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norma nº 5439/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5439 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaDispõe sobre a criação do Fórum 21 do Município de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº5439/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA DECRETA,
E EU, .SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 06 DE JUNHO DE 2005 EMENTA: Dispõe sobre a criação do
ue é Fórum 21 do Município de Olinda e dá
ka Ze . outras providências
: 6 teria ,
Prefeito em Exercicio
Art. 1º Fica criado o FORUM 21 do Município de Olinda, com a finalidade de
acompanhar e avaliar a implementação e recomendar ajustes ao planejamento da
Agenda 21 de Olinda, construída pela Comissão Executiva Pró-Agenda 21, instituída
pelo Decreto Municipal nº 197/2003.
Parágrafo Único. Como suporte operacional do Fórum 21 é criada a
Coordenação Geral da Agenda 21 de Olinda, Grupos Temáticos e a Secretaria
Executiva do Fórum da Agenda 21, esta no âmbito da Secretária de Planejamento
Urbano Transportes e Meio Ambiente- SEPLAMA;
Art. 2º O FÓRUM 21 será composto por 02 representantes, 01(um) titular e
01(um) suplente, de cada entidade abaixo relacionada:
| — Poder Executivo Municipal
o Secretaria de Desenvolvimento Econômico — SEDE;
o Secretaria de Educação e Desporto — SEDO;
o Secretaria de Patrimônio Ciência Cultura e Turismo — SEPACCTUR;
o Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente —
SEPLAMA;
o Secretaria do Orçamento Participativo — SOP;
o Secretaria de Obras e Serviços Públicos — SOSP;
o Secretaria de Saúde — SSO;
o Secretaria de Políticas Sociais — SPS;
o Coordenadoria da Juventude;
o Coordenadoria da Mulher;
o Coordenadoria de Negros e Negras.
é Il — Poder Legislativo
o Câmara Municipal de Olinda
Hi — Poder Executivo Estadual
o ,Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA
o Companhia Pernambucana de Meio Ambiente — CPRH
o Espaço Ciência
o Agência Estadual CONDEPE / FIDEM /
o COMPESA Clh- (00 Dada
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Olinda Patrimônio da Humanidade
IV - Poder Executivo Federal
o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN;
o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente — IBAMA;
o Banco do Nordeste do Brasil;
V— Organizações da Sociedade Civil
Associação Comercial e Industrial de Olinda — ACIO;
Associação Ecológica de Cooperação social - ECOS;
Associação Horto D'El Rey;
Associação dos Produtores da Área Rural de Olinda — APARO;
Cais do Parto;
Instituto Histórico de Olinda;
Liga Olindense das Agremiações - LOA;
Centro de Articulação Retome sua Vida;
Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda — SISMO;
Sociedade de Defesa da cidade Alta -SODECA;
Fórum de entidades da Sociedade Civil de Olinda;
UNACOMO;
Associação dos Guias Turísticos de Olinda. AGTIO;
Associação dos Empreendedores do Sítio Histórico de Olinda — AESHO.
VI - Conselhos e Comissões Municipais
o Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda — CMASO;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda
COMDACO;
Comissão Municipal de Emprego e Renda — CMER;
Conselho Municipal de Saúde de Olinda — CMSO;
Conselho Municipal de Transportes;
Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda — CPSHO;
Conselho do Orçamento Participativo - COP;
Conselho de Desenvolvimento Urbano — CDU;
Conselho Municipal de Educação CME;
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEANO;
Conselho Municipal DOS Direitos do Idoso de Olinda COMDIO.
VII - Entidades Acadêmicas
o Faculdade de Ciências Humanas de Olinda — FACHO; A
o Fundação de Ensino Superior de Olinda — FUNESO.
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8 1º Os representantes das entidades do Fórum 21 serão designados pelas
autoridades competentes das respectivas instituições, com mandato de dois anos
podendo ser renovado por igual período.
8 2º As atividades dos membros do Fórum 21 serão exercidas a título
gratuito, sendo consideradas como prestação de serviços relevantes.
$ 3º O Fórum 21 deverá reunir-se em assembléias ordinárias, no mínimo 2
vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário; N
Wr
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 34 9.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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$ 4º O Fórum 21 deverá, no prazo máximo de seis meses, a partir de sua
instalação, elaborar e aprovar regimento interno, que estabelecerá as normas e
procedimentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º São atribuições do Fórum 21:
| - Selecionar e indicar prioridades de ação da Agenda 21 de Olinda a serem
incorporadas no Plano Plurianual e processo orçamentário anual das administrações
municipal, estadual e federal, e nos Planos Anuais de Trabalho das entidades
integrantes do Fórum;
1! - Estimular, acompanhar e avaliar planos, projetos e ações executadas por
iniciativas comunitárias ou de organizações da sociedade civil que contribuam para a
implementação da Agenda 21 de Olinda, promovendo o desenvolvimento sustentável
do município;
Ill - Aprovar, sempre que necessário, os ajustes ao planejamento da Agenda
21, redefinindo prioridades;
IV - Apoiar e promover a construção de parcerias entre Governo Municipal e
outros setores, para implementação da Agenda 21;
V - Sugerir, às autoridades municipais, medidas internas que possam reduzir
os impactos negativos de suas próprias ações no meio ambiente e programas de
treinamento e capacitação para servidores municipais;
VI - Sugerir a revisão de normas que regulem a prestação de serviços
urbanos, aperfeiçoem a integração de ações e a construção de um desenvolvimento
sustentável;
VII - Discutir e definir mecanismos de gestão que favoreçam a implementação
da Agenda 21 de Olinda;
VIII - Selecionar e propor instrumentos legais necessários à implementação da
Agenda 21;
IX - Articular-se com outros Fóruns de Agenda 21 buscando uma troca de
experiências bem sucedidas;
Art. 4º O Grupo de Coordenação da Agenda 21 é composto por 2 entidades
representantes de cada Grupo Temático, um titular e um suplente, com uma
| Coordenação Geral composta por titular e suplente representante de uma das
entidades integrantes do Fórum.
& 1º Os dois representantes de cada Grupo Temático devem ser indicados EA
pelo respectivo grupo, sendo um da sociedade civil e o outro do setor público;
82º A eleição da coordenação geral de coordenação será efetuada de forma
direta com a participação de todas as entidades do Fórum 21 em assembléia geral.
83º - A presidência da Coordenação da Agenda 21 terá mandato de dois anos podendo
ser renovado por igual período.
Art. 5º Os Grupos Temáticos já aprovados pela Comissão Executiva criada
pelo Decreto nº 197/2003, de suporte ao Fórum 21 são os seguintes:
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Olinda Patrimônio da Humanidade
| - Desenvolvimento Social — GT1, (políticas saúde, educação, assistência
social e segurança);
Il - Desenvolvimento Econômico e Produção Cultural — GT2 (geração de
emprego, turismo, produção cultural, e qualificação da mão de obra);
Ill - Saneamento Ambiental e Recursos Naturais — GT3 (abastecimento
d'água, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos, recursos hídricos e áreas
verdes);
IV - Uso e ocupação do solo e mobilidade — GT4 (uso e ocupação do solo,
área rural, sistema viário e de circulação, acessibilidade);
V - Patrimônio Histórico e Cultural — GT5 (proteção e conservação do
Patrimônio histórico material e imaterial);
VI - Desenvolvimento Político Organizativo — GT6 (mobilização social,
organizações da sociedade civil, conselhos e comunicação).
$ 1º Fica a critério do Fórum 21 instituir novos grupos de trabalho,
temporários ou permanentes, ou reformular a composição, sempre que necessário.
$ 2º Poderão participar dos grupos temáticos, como convidados, técnicos,
especialistas ou pessoas relacionadas ao tema e sub-tema do respectivo Grupo
Temático.
Art. 6º São atribuições da Coordenação Geral:
| - Presidir as reuniões do Grupo de Coordenação e do Fórum de Agenda 21;
Il - Representar a Agenda 21 em outros Fóruns, Conselhos ou Eventos;
HI - Estimular a participação dos grupos temáticos;
IV - Articular com as entidades do Fórum 21, buscando a viabilização das
ações da Agenda 21.
Art. 7º São atribuições do Grupo de Coordenação - GC:
| - Cobrar a execução das ações programadas pela Agenda 21 à entidade
indicada como promotora;
H - Articular, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de
implementação da Agenda 21, propondo ajustes e encaminhamentos a serem
aprovados pelo Fórum 21;
HI - Articular a divulgação das Ações da Agenda 21;
IV - Apresentar relatórios e assessorar o Fórum na avaliação da implementação
da Agenda 21 e indicação de necessidade de ajustes da Programação;
v*. avaliar e encaminhar ao Fórum 21, periodicamente, relatório de
monitoramento de resultados baseados nos indicadores definidos na Agenda 21;
VI - Propor processos de capacitação necessários. jo Ê
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Parágrafo único. O Grupo de Coordenação deverá, no prazo máximo de seis
meses a partir de sua instalação, elaborar Regimento Interno e Plano de Trabalho
Anual para implementação da Agenda 21 de Olinda.
Art. 8º São atribuições dos Grupos Temáticos - GTs:
| - Prestar apoio técnico, pesquisar, analisar ações específicas, recomendar
ações e apresentar relatórios, em suporte ao Grupo de Coordenação ou diretamente ao
Fórum 21, se convocado para tal;
1 - Produzir relato do andamento das ações a cargo das entidades
componentes do grupo específico;
WII - Articular a inclusão nas propostas orçamentárias das ações priorizadas
na Agenda 21, a cargo das entidades componentes dos respectivos grupos temáticos
ou de outras entidades relacionadas com os temas do Grupo;
IV - Eleger os representantes do Grupo Temático no Grupo de Coordenação;
Art. 9º - São atribuições dos representantes dos Grupos Temáticos
| - Mobilizar o Grupo Temático para acompanhamento avaliações específicas
e capacitações;
1l - Interagir com as entidades integrantes dos Grupos temáticos, difundindo e
trocando idéias e informações;
III - Sistematizar as informações específicas do GT em suporte às reuniões
do Grupo de Coordenação;
IV - Organizar reuniões periódicas de avaliação temática
Art. 10. Compete à SEPLAMA, na qualidade de Secretaria Executiva do
Fórum 21 as seguintes atribuições:
| - Apoiar o Grupo de Coordenação Geral no cumprimento de suas
atribuições e atividades;
Il - Manter mobilizados os componentes do Fórum 21 e respectivos Grupos
Temáticos para a implementação da Agenda 21;
Ill - Fornecer suporte metodológico para produção de avaliações e relatórios;
IV - Articular, com a entidade municipal responsável pelas informações
municipais, a produção sistemática dos indicadores de resultado propostos na Agenda
21;
V - Executar a comunicação e divulgação da Agenda 21;
Vf- Articular com a Secretaria do Orçamento Participativo a divulgação, das
propostas da Agenda 21 e avaliações periódicas, num processo contínuo de
capacitação dos delegados para construção do desenvolvimento sustentável do
município.
VII - Convocar as reuniões do Fórum 21
rmidade com o regime interno. |
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Art. 11. Em suporte às atividades inerentes à Secretaria Executiva da
Agenda 21 deverão ser criados, na Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e
Meio Ambiente - SEPLAMA, dois cargos comissionados diretamente ligados ao
gabinete do Secretário, sendo um CC2 e outro CC3.
Art. 12. Os recursos necessários à operacionalização do Fórum 21 deverão
ser alocados no Orçamento da Secretaria de Planejamento Urbano Transportes e Meio
Ambiente-SEPLAMA.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Meia, de 2005.
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