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norma nº 5440/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5440 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos de Auxiliar Fazendário I e de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo.
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5440/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. s j E
à Ementa: dispõe sobre a criação de cargos efetivos de
OLINDA, 06 DE, JUNHO DE 2005 Anilha Pasndário 1 tes dês Controle
Urbano e meio Ambiente no quadro de pessoal
permanente do Poder Executivo.
fais Gina
Prefeito em Exercício
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, 20 (vinte) cargos
efetivos de Auxiliar Fazendário I, símbolo QTF-A-I, e 08 (oito) cargos efetivos de Fiscal de Controle Urbano e
Meio Ambiente, cujas atribuições, pré-requisitos para sua investidura e vencimento constam nas Leis nº
4595/1997. 5218/2000, 5355/2002 e demais legislações municipais pertinentes à matéria.
Parágrafo Único. Os cargos ora criados serão providos pelos aprovados no último concurso público
realizado pelo Município de Olinda, de acordo com a ordem de classificação.
Art. 2º Compete ao Fiscal de Controle Urbano e meio Ambiente, além das atribuições previstas pela
Lei nº 5355/2002:
I - atuar de forma preventiva nas áreas de risco, orientando tecnicamente a população “sobre a
ocupação das mesmas;
MI - determinar a retirada de pessoas e/ou de materiais de edificação, a interrupção temporária de
atividades e/ou a demolição de caráter emergencial, objetivando resguardar a integridade física
ou patrimonial do munícipe.
Art. 3º O Poder Executivo poderá lotar os Fiscais de Controle Urbano e Meio Ambiente na
Diretoria de Defesa Civil da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, visando formar o quadro de pessoal
permanente daquela Diretoria.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melq de-junho-d,
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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