| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Auxiliar Fazendário I e de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo. |
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Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5440/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. s j E à Ementa: dispõe sobre a criação de cargos efetivos de OLINDA, 06 DE, JUNHO DE 2005 Anilha Pasndário 1 tes dês Controle Urbano e meio Ambiente no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo. fais Gina Prefeito em Exercício Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, 20 (vinte) cargos efetivos de Auxiliar Fazendário I, símbolo QTF-A-I, e 08 (oito) cargos efetivos de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente, cujas atribuições, pré-requisitos para sua investidura e vencimento constam nas Leis nº 4595/1997. 5218/2000, 5355/2002 e demais legislações municipais pertinentes à matéria. Parágrafo Único. Os cargos ora criados serão providos pelos aprovados no último concurso público realizado pelo Município de Olinda, de acordo com a ordem de classificação. Art. 2º Compete ao Fiscal de Controle Urbano e meio Ambiente, além das atribuições previstas pela Lei nº 5355/2002: I - atuar de forma preventiva nas áreas de risco, orientando tecnicamente a população “sobre a ocupação das mesmas; MI - determinar a retirada de pessoas e/ou de materiais de edificação, a interrupção temporária de atividades e/ou a demolição de caráter emergencial, objetivando resguardar a integridade física ou patrimonial do munícipe. Art. 3º O Poder Executivo poderá lotar os Fiscais de Controle Urbano e Meio Ambiente na Diretoria de Defesa Civil da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, visando formar o quadro de pessoal permanente daquela Diretoria. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melq de-junho-d, CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE