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norma nº 5441/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5441 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaFaz exigências para concessão de licença de localização e funcionamento a instituições financeiras.
native_id564

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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5441 /2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 05 DE JULHO DE 2005
e .
E SANTOS EMENTA: Faz exigências para
Prefeito concessão de licença de localização e
funcionamento a instituições
financeiras.
Art. 1º - Não será concedido Alvará de localização e
funcionamento para instituições financeiras que não obedeçam as
disposições contidas no art. 1º, da Lei Municipal nº 5343, de 17 de
outubro de 2002.
Parágrafo Único - A renovação da Licença de
Localização e Funcionamento de instituições financeiras, pressupõe,
necessariamente, que o local satisfaça plenamente as exigências da
Lei Municipal nº 5343/2002.
Art. 2º - O município observará na análise de projetos
de construção e na concessão de Habite-se de imóveis destinados
ao funcionamento de instituições financeiras, se a Lei Municipal nº
5343/2002, foi rigorosamente atendida.
Art. 3º - A instituição financeira terá o prazo de 60
(sessenta) dias para se adequar a presente lei.
q Go a
E
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo fiscalizar e impor
as seguintes penas no caso de descumprimento da presente lei:
I - Advertência na primeira notificação;
II - Multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na segunda
notificação;
III - Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
“ 2º Secretário
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