| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5441 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | Faz exigências para concessão de licença de localização e funcionamento a instituições financeiras. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5441 /2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 05 DE JULHO DE 2005 e . E SANTOS EMENTA: Faz exigências para Prefeito concessão de licença de localização e funcionamento a instituições financeiras. Art. 1º - Não será concedido Alvará de localização e funcionamento para instituições financeiras que não obedeçam as disposições contidas no art. 1º, da Lei Municipal nº 5343, de 17 de outubro de 2002. Parágrafo Único - A renovação da Licença de Localização e Funcionamento de instituições financeiras, pressupõe, necessariamente, que o local satisfaça plenamente as exigências da Lei Municipal nº 5343/2002. Art. 2º - O município observará na análise de projetos de construção e na concessão de Habite-se de imóveis destinados ao funcionamento de instituições financeiras, se a Lei Municipal nº 5343/2002, foi rigorosamente atendida. Art. 3º - A instituição financeira terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar a presente lei. q Go a E CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo fiscalizar e impor as seguintes penas no caso de descumprimento da presente lei: I - Advertência na primeira notificação; II - Multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), na segunda notificação; III - Cassação do Alvará de Funcionamento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. “ 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE