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norma nº 5445/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5445 / 2005
Date 2005-07-28
EmentaFica declarada 18 de maio, Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
native_id568

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Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5445 /2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 28 DE JULHO DE 2005
EMENTA: Fica declarada 18 de maio, Dia
iso e Municipal, de Combate ao Abuso e à
Prefeita Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.
Art. 1º. Fica declarado no calendário de Olinda, 18 de maio, Dia
Municipal de Combate ao abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescente.
Art. 2º. Durante a semana que antecede o dia 18 de maio, o Município de
Olinda reservará esse período para promover campanhas, palestras, debates,
encontros, seminários e outros eventos relativos ao tema contido na presente Lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 07 de julho de 2005.
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JOÃ! EL DO NASCIMENTO NETO
EIRO JÚNIOR
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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