| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5445 / 2005 |
| Date | 2005-07-28 |
| Ementa | Fica declarada 18 de maio, Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. |
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Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5445 /2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 28 DE JULHO DE 2005 EMENTA: Fica declarada 18 de maio, Dia iso e Municipal, de Combate ao Abuso e à Prefeita Exploração Sexual de Crianças e Adolescente. Art. 1º. Fica declarado no calendário de Olinda, 18 de maio, Dia Municipal de Combate ao abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente. Art. 2º. Durante a semana que antecede o dia 18 de maio, o Município de Olinda reservará esse período para promover campanhas, palestras, debates, encontros, seminários e outros eventos relativos ao tema contido na presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 07 de julho de 2005. < JOÃ! EL DO NASCIMENTO NETO EIRO JÚNIOR 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE