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norma nº 5446/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5446 / 2005
Date 2005-08-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5446 /2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU,- SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 02 DE AGOSTO DE 2005 Ementa: dispõe sobre a criação de cargos de
provimento em comissão no quadro de
pessoal do e dá outras providências.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo, os cargos de
provimento em comissão de 04 (quatro) Coordenadores de Coordenadoria, símbolo CC-3 e de
06 (seis) Assessores Técnico II, símbolo CC-4, cujas atribuições e vencimentos constam no
Anexo Único, na Lei nº 5431/2005 e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º Os cargos ora criados integrarão o quadro de pessoal das
Coordenadorias da Mulher, da Juventude, dos Negros e Negras e de Assuntos Religiosas,
previstas na Lei nº 5431/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Mejo, em 21 de julho de 2005.
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em Comissão e suas respectivas atribuições e
vencimentos criados pela presente
TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Coordenadoria
VENCIMENTO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1.
36/00: = EN
acompanhar e zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo
município e respectivos encargos financeiros decorrentes, no âmbito da área
da Coordenadoria;
. representar a Coordenadoria, ativa e passivamente judicial e
extrajudicialmente;
convocar as reuniões,debates, conferências e seminários da Coordenadoria;
solicitar as providências e os recursos necessários ao bom funcionamento da
Coordenadoria;
apresentar, ao final de cada exercício, ao Poder Executivo, um relatório de
seus trabalhos;
articular-se com as secretarias e demais órgãos municipais;
planejar e dirigir as ações e programas da Coordenadoria;
monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria;
desempenhar as demais funções inerentes à função.
TÍTULO DO CARGOS: Assessor Técnico II
VENCIMENTO: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1.
2:
assessorar o Coordenador nas ações e articulações desenvolvidas pela
Coordenadoria;
expelir as convocações para as reuniões, debates, conferências e seminários
que envolvam a Coordenadoria, bem como secretariá-las;
coordenar a organização da correspondência, arquivos e documentos da
Coordenadoria; , S
. desempenhar as demais atribuições inerentes à função. (hs
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