| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5446 / 2005 |
| Date | 2005-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências. |
| native_id | 569 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5446 /2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU,- SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 02 DE AGOSTO DE 2005 Ementa: dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do e dá outras providências. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão de 04 (quatro) Coordenadores de Coordenadoria, símbolo CC-3 e de 06 (seis) Assessores Técnico II, símbolo CC-4, cujas atribuições e vencimentos constam no Anexo Único, na Lei nº 5431/2005 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 2º Os cargos ora criados integrarão o quadro de pessoal das Coordenadorias da Mulher, da Juventude, dos Negros e Negras e de Assuntos Religiosas, previstas na Lei nº 5431/2005. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Mejo, em 21 de julho de 2005. gb eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão e suas respectivas atribuições e vencimentos criados pela presente TÍTULO DO CARGO: Coordenador de Coordenadoria VENCIMENTO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 1. 36/00: = EN acompanhar e zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo município e respectivos encargos financeiros decorrentes, no âmbito da área da Coordenadoria; . representar a Coordenadoria, ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente; convocar as reuniões,debates, conferências e seminários da Coordenadoria; solicitar as providências e os recursos necessários ao bom funcionamento da Coordenadoria; apresentar, ao final de cada exercício, ao Poder Executivo, um relatório de seus trabalhos; articular-se com as secretarias e demais órgãos municipais; planejar e dirigir as ações e programas da Coordenadoria; monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria; desempenhar as demais funções inerentes à função. TÍTULO DO CARGOS: Assessor Técnico II VENCIMENTO: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 1. 2: assessorar o Coordenador nas ações e articulações desenvolvidas pela Coordenadoria; expelir as convocações para as reuniões, debates, conferências e seminários que envolvam a Coordenadoria, bem como secretariá-las; coordenar a organização da correspondência, arquivos e documentos da Coordenadoria; , S . desempenhar as demais atribuições inerentes à função. (hs ———N[w[w%—w—w—0w%—>—>—)]—>—W]W[—[[W—WwWwWwWw—w————————— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE