| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6023 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Olinda o "Dia de Doar" e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6023 12017. Institui no Calendário Oficial do Município de Olinda o “Dia/de Doar” e dá outras E eu sanciono a presente lei. Em, 18 de dezembro comemorado, anualmente. 8 1º O Dia de Doar será comemorado na primeira terça-feira após o Dia de Doar, a ser comemorado na primeira terça-feira após o Dia Nacional de Ação de Graças, de acordo com a Lei Federal nº 5.110/66. Art. 2º - As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos: | - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município; Il — mobilizar indivíduos, empresas, entidades e govemo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Ill — incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, ei 8 de novembro de 2017. 7 JORGE SÁLUSTIANO DE SOUSA RA Presidente ISPCORDEIRO DASI 1º Vice-Presidente JESU(NO GOMES DE ARAUJO 2º Vitg-Presidente (DE OLIVEIRA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PAR: (21) 2420 1066