| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5447 / 2005 |
| Date | 2005-08-09 |
| Ementa | Modifica as Leis nºs 5.260/2001 e 5.366/2003 e dá outras providências. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5447/2005. EMENTA: Modifica as Leis nºs 5260/2001 e 5366/2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espeque nos Arts. 41, Parágrafo Único e 42, $ 6º, da Lei Orgânica do Município de Olinda, consubstanciado no Art. 42, III, do Regimento Interno; considerando que, através do ofício CG nº 090/2005, o Poder Executivo Municipal devolveu o Projeto de Lei nº 038/2005, sem a devida sanção; considerando que, o fato implica sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Os arts. 17 caput, 19 e 20 da Lei nº 5260/2001, de 09 de Janeiro de 2001, passam a ter a seguinte redação: Art. 17 — A implantação de um estilo de gestão profissional, no âmbito da Câmara, tem como principal objetivo favorecer a efetiva atuação legislativa e política de seus 16 (dezesseis) Vereadores. Art. 19 — A estrutura organizacional dos Gabinetes dos 16 (dezesseis) Vereadores da Câmara Municipal de Olinda, será composta por pessoas indicadas por cada Vereador, de livre nomeação e exoneração, sendo classificadas conforme a tabela contida no anexo único da presente lei, que substitui o anexo II, da Lei nº 5260/2001. Art. 20 — Em cada Gabinete, os indicados, de livre nomeação e exoneração, serão classificados, numérica e quantitativamente, pelo Vereador. Art. 2º - o $ 1º, do art. 24, da Lei nº 5260/2001, passa a figurar como ia Parágrafo Unico, com a seguinte redação: SASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo Único: O valor unitário de cada ponto, de que trata o art. 22, para efeito de determinação da remuneração do pessoal que compõe a estrutura organizacional dos Gabinetes, é de R$ 50,00 (cinquenta reais); sendo que o menor vencimento não será inferior ao valor fixado para o salário mínimo mensal, nível I ponto A. Art. 3º - O art. 1º, da Lei nº 5366/2003, de 11 de agosto de 2003, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Olinda, no que se relaciona aos 16 (dezesseis) Gabinetes de Vereadores, que se acham incluídos na mesma, para atender as suas atividades parlamentares, passa a ser disciplinada pelo contido na presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 5º - A presente lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, 09 de agosto de 2005. UIEL NASCIMENTO NETO / eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade ANEXO UNICO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS De conformidade com o artigo 39, $ 2º da presente Lei, ficam criados os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas por órgão da Estrutura Organizacional: TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VEREADOR SERVIDOR leme de Gabinete Assistente Parlamentar Assistente Parlamentar Assistente Parlamentar Assistente Parlamentar Auxiliar de Gabinete Assistente Parlamentar [Assistente Parlamentar TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL INTERNA DA CAMARA ÓRGÃO SIMBOLO 4. Diretoria Geral da Câmara CDA-2 4.1. Departamento Legislativo e Jurídico CDA-3 Chefe de Divisão Chefe de Divisão 4.1.1. Divisão de Suporte Legislativo e Jurídico CDA4 4.1.2. Divisão de Consulta Legislativa e Jurídica Junnças 4.3.2. Divisão de Consulta Legislativa e Jurídica 4.3.3. Divisão de Cadastro de Pessoal 4.3.4. Divisão de Serviços Gerais 4.3.5. Divisão de Contabilidade 4.4. Departamento de Cerimonial Gerente de Departamento [4.5. Departamento Parlamentar [Gerente de Departamento | CDA3 | Ed 8 eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE