| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5448 / 2005 |
| Date | 2005-08-04 |
| Ementa | Estabelece Parâmetros Mínimos para os vencimentos básicos dos Servidores e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºss /2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 04 DE AGOSTO DE 2005 Ementa: Estabelece Parâmetros Mínimos > para os vencimentos Básicos dos Servidores e dá outras UG IAM AC SANTOS Providências Art. 1º Nenhum servidor efetivo ativo do município de Olinda poderá perceber vencimento básico inferior ao salário mínimo nacional, excetuando-se os casos referidos no art. 7º, desta Lei. Art. 2º Fica extinta a referência 11 do nível Ill dos cargos efetivos que integram o Grupo Ocupacional Operacional do anexo | da Lei 5218/2000, passando os servidores enquadrados na referência supracitada para o nível Ill referência 12, do referido Grupo Ocupacional, com vencimento básico igual a R$ 300,00 (trezentos reais). A Art. 3º Ficam extintas as referências 9 e 10 do nível Il dos cargos efetivos que integram o Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo | da Lei nº 5218/2000, passando os servidores enquadrados nas referências supracitadas para o nível Ill referência 11, do referido Grupo Ocupacional, obedecida a matriz salarial atual da Lei 5406/2004. Art. 4º Ficam extintas as referências 7 a 9 do nível dos cargos efetivos que integram o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio do Anexo | da Lei nº 5218/2000, passando os servidores enquadrados nas referências supracitadas para o nível Il referência 10, do referido Grupo Ocupacional, obedecida a matriz salarial atual da Lei 5406/2004. * Art. 5º Fica extinta a referência 3 do nível | do Anexo Il da Lei nº 5074/97, passando os titulares dos cargos efetivos de Auxiliar de Ação Educativa, Ã Auxiliar de Secretaria Escolar e Instrutor de Práticas Profissionais, enquadrados na referência supracitada, para o nível | referência, 4, conforme matriz salarial atual da Lei 5406/2004. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 6º Fica extinto o nível | da classe A do cargo de Auxiliar Fazendário, símbolo QTFA | do Quadro Técnico Fazendário, criado pela Lei 4595/87, passando os servidores enquadrados no nível da classe do cargo supracitado para o nível Il símbolo QTF A Il do cargo de Auxiliar Fazendário, obedecida a matriz salarial atual da Lei 5406/2004. Art. 7º Fica garantido aos servidores efetivos titulares dos cargos de professores que percebem vencimento básico menor que o salário mínimo nacional, complemento salarial relativo à referida diferença, incidindo sobre o mesmo todas as vantagens inerentes ao cargo. Art. 8º Fica fixada em R$ 60,00 (sessenta reais) a gratificação especial de atividade - GEA atribuída aos Guardas Municipais, criada pelo art. 10 da Lei 5369/2008. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. BIANO BATISTA LOPES Y Secretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE