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norma nº 5448/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5448 / 2005
Date 2005-08-04
EmentaEstabelece Parâmetros Mínimos para os vencimentos básicos dos Servidores e dá outras providências.
native_id571

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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºss /2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 04 DE AGOSTO DE 2005
Ementa: Estabelece Parâmetros Mínimos
> para os vencimentos Básicos
dos Servidores e dá outras
UG IAM AC SANTOS Providências
Art. 1º Nenhum servidor efetivo ativo do município de Olinda poderá
perceber vencimento básico inferior ao salário mínimo nacional, excetuando-se os
casos referidos no art. 7º, desta Lei.
Art. 2º Fica extinta a referência 11 do nível Ill dos cargos efetivos que
integram o Grupo Ocupacional Operacional do anexo | da Lei 5218/2000, passando os
servidores enquadrados na referência supracitada para o nível Ill referência 12, do
referido Grupo Ocupacional, com vencimento básico igual a R$ 300,00 (trezentos
reais).
A Art. 3º Ficam extintas as referências 9 e 10 do nível Il dos cargos
efetivos que integram o Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo | da Lei nº
5218/2000, passando os servidores enquadrados nas referências supracitadas para o
nível Ill referência 11, do referido Grupo Ocupacional, obedecida a matriz salarial atual
da Lei 5406/2004.
Art. 4º Ficam extintas as referências 7 a 9 do nível dos cargos efetivos
que integram o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio do Anexo | da Lei nº
5218/2000, passando os servidores enquadrados nas referências supracitadas para o
nível Il referência 10, do referido Grupo Ocupacional, obedecida a matriz salarial atual
da Lei 5406/2004.
* Art. 5º Fica extinta a referência 3 do nível | do Anexo Il da Lei nº
5074/97, passando os titulares dos cargos efetivos de Auxiliar de Ação Educativa,
à Auxiliar de Secretaria Escolar e Instrutor de Práticas Profissionais, enquadrados na
referência supracitada, para o nível | referência, 4, conforme matriz salarial atual da
Lei 5406/2004.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 6º Fica extinto o nível | da classe A do cargo de Auxiliar Fazendário,
símbolo QTFA | do Quadro Técnico Fazendário, criado pela Lei 4595/87, passando os
servidores enquadrados no nível da classe do cargo supracitado para o nível Il
símbolo QTF A Il do cargo de Auxiliar Fazendário, obedecida a matriz salarial atual da
Lei 5406/2004.
Art. 7º Fica garantido aos servidores efetivos titulares dos cargos de
professores que percebem vencimento básico menor que o salário mínimo nacional,
complemento salarial relativo à referida diferença, incidindo sobre o mesmo todas as
vantagens inerentes ao cargo.
Art. 8º Fica fixada em R$ 60,00 (sessenta reais) a gratificação especial
de atividade - GEA atribuída aos Guardas Municipais, criada pelo art. 10 da Lei
5369/2008.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
BIANO BATISTA LOPES
Y Secretário
gb
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