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norma nº 5454/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5454 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006-2009 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5454/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 16 DE SETEMBRO DE 2005 Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
periodo 2006 —- 2009 e dá outras
) providências.
LUCTANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo compreendido entre os
exercícios de 2006 e 2009, no que se refere a seus programas, projetos, atividades e ações, a serem realizadas
pelas diversas Secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Olinda.
$ 1º Para o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual,
consideram-se:
|- Programa - instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos
pretendidos;
l- Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
ll- Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
é conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
IV- Ações — especificação quantitativa e/ou qualitativa dos objetivos estabelecidos;
V- Regiões Político-administrativas (RPA's) — divisão do território municipal em áreas que guardam
caracteristicas semelhantes do ponto de vista espacial, social e econômico.
$ 2º Compõem o Anexo da presente Lei os programas, projetos, atividades e ações, de acordo
com as Regiões Político-Administrativas do Municipio, segundo os respectivos órgãos executores, para o periodo
de 2006 a 2009. s
Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei
estão orçados a preços correntes de junho de 2005.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento
Anual, a ser aprovada para o exercicio de 2006, com o Programa de Trabalho e respectivos valores constantes
do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites
estabelecidos pele aumento ou diminuição de receita. ms .
: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
MT
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
(
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
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