| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5454 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006-2009 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5454/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 16 DE SETEMBRO DE 2005 Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo 2006 —- 2009 e dá outras ) providências. LUCTANA SANTOS Prefeita Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo compreendido entre os exercícios de 2006 e 2009, no que se refere a seus programas, projetos, atividades e ações, a serem realizadas pelas diversas Secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Olinda. $ 1º Para o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se: |- Programa - instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos; l- Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; ll- Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um é conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; IV- Ações — especificação quantitativa e/ou qualitativa dos objetivos estabelecidos; V- Regiões Político-administrativas (RPA's) — divisão do território municipal em áreas que guardam caracteristicas semelhantes do ponto de vista espacial, social e econômico. $ 2º Compõem o Anexo da presente Lei os programas, projetos, atividades e ações, de acordo com as Regiões Político-Administrativas do Municipio, segundo os respectivos órgãos executores, para o periodo de 2006 a 2009. s Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão orçados a preços correntes de junho de 2005. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercicio de 2006, com o Programa de Trabalho e respectivos valores constantes do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites estabelecidos pele aumento ou diminuição de receita. ms . : (81) 3429.1425 - Olinda - PE JELLLLLLLLLCLLTALOLLLLLLLASREASSLLLLLLTLTLLLLLLLA Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade MT Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ( CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE SODODDDLODSESSSSLLLLLLLSLSSESLSSLLLTLLTL