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norma nº 5456/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5456 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaDenomina-se Vereadora Eliete Leite, o Posto de Saúde da Família situado na atual Rua 5 (cinco), na 1ª Etapa da Vila da Cohab, Rio Doce, Olinda-PE.
native_id579

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5456 /2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 03 DE OUTUBRO DE 2005
EMENTA: Denomina-se Vereadora ELIETE
; A LEITE, o Posto de Saúde da Família situado na atual
LUCIANA SANTOS Rua 5 (cinco), na 1º Etapa da Vila da Cohab, Rio
Prefeita Doce, Olinda — PE.
Art. 1º - Fica denominado Vereadora ELIETE LEITE, o Posto de Saúde da
Família, situado na atual Rua 5 (cinco), na 1º Etapa da Vila da Cohab, em Rio Doce, neste
município.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo; Vieira de Melo, em 23 de agosto de 2005.
EL DO NASCIMENTO NETO
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A A LOPE
“2º Secretário
————————w>——w>——w——w—w>ww>——w—WwW———W—>——>—————————
ZASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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