| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5456 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | Denomina-se Vereadora Eliete Leite, o Posto de Saúde da Família situado na atual Rua 5 (cinco), na 1ª Etapa da Vila da Cohab, Rio Doce, Olinda-PE. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5456 /2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 03 DE OUTUBRO DE 2005 EMENTA: Denomina-se Vereadora ELIETE ; A LEITE, o Posto de Saúde da Família situado na atual LUCIANA SANTOS Rua 5 (cinco), na 1º Etapa da Vila da Cohab, Rio Prefeita Doce, Olinda — PE. Art. 1º - Fica denominado Vereadora ELIETE LEITE, o Posto de Saúde da Família, situado na atual Rua 5 (cinco), na 1º Etapa da Vila da Cohab, em Rio Doce, neste município. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo; Vieira de Melo, em 23 de agosto de 2005. EL DO NASCIMENTO NETO Es i ] A /| | A A LOPE “2º Secretário ————————w>——w>——w——w—w>ww>——w—WwW———W—>——>————————— ZASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE