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norma nº 5458/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5458 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Olinda, a Semana Municipal de controle da doença de Alzheimer e dá outras providências.
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5 Câmara Municipal de Olinda
ô Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 545: /2005.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 03 DE OUTUBRO DE 2005 Ementa: institui no calendário oficial do
: + Município de Olinda, a Semana Municipal de
LUCIANA SANTOS controle da doença de ALZHEIMER e dá
Prefeita outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de controle da doença de ALZHEIMER
no Município de Olinda, no período que alcança o dia 21 de setembro — DIA MUNDIAL DA
DOENÇA DE ALZHEIMER.
Art. 2º Os temas e as reflexões a serem abordados na semana de que trata o
artigo primeiro, tem por objetivo conscientizar a população olindense quanto a necessidade de
diagnósticos preventivos, manifestações clínicas, sintomas, formas de tratamento, valorização da
auto-estima, entre outros aspectos relacionados ao Mal de Alzheimer.
Parágrafo Único — As atividades programadas para o período deverão incluir
manifestações educativas, publicitárias, debates e outras relacionadas com a situação das
pessoas acometidas da doença de ALZHEIMER no Município de Olinda.
Art. 3º As Secretarias de Saúde, de Educação e Desportos; Cultura, Ciência,
Tecnologia e Turismo; Políticas Sociais do Município de Olinda deverão realizar em conjunto com
as entidades de apoio às pessoas acometidas da doença de Alzheimer, Conselho do Idoso enfim,
atividades voltadas para prevenção, tratamento e divulgação de outras informações úteis aos
doentes, familiares e cuidadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vieira de Me em 22 de setembro de 2005.
L DO NASCIMENTO NETO
Presidente
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