| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5459 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 5.408/2004, o anexo III da Lei nº 5.074/1997 e o art. 7º da Lei nº 5.377/2004. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5459 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 03 DE OUTUBRO DE 2005 el E LUCIANA SANTOS Prefeita EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº 5408/2004, o anexo III da Lei nº 5074/1997 e o art. 7º da Lei nº 5377/2004. Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5408/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ao professor em efetivo exercício de regência de classe no Município de Olinda será atribuído adicional de regência no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do seu vencimento básico. Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 5074/1997, modificado pelas Leis nº 5377/2003 e 5408/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO HI FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PEDAGÓGICA TIPO DE ESCOLA Percentual sobre o vencimento básico | 03 à 07 turmas Diretor Escolar E «ucssaassssssseesasss 45% Assistente Pedagógico .................. 45% H (para cada conjunto de 08 (oito) turmas = Edge 08 à 15 turmas Diretor Escolar II......... . 55% Coordenador Administrativo 45% 4 Secretário Escolar I........... .. 45% Assistente Pedagógico 45% (para cada conjunto de 08 (oito) turmas) CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade 16 à 25 turmas | HI Diretor Escolar HI........................ 65%| Coordenador Administrativo II...... 55% Secretário Escolar II......... Assistente Pedagógico (para cada conjunto de 08 (oito) turmas) Acima de 26 (vinte e seis) turmas IV Diretor “Escolar IV assess 75% Coordenador Administrativo HI .... 65% Secretário Escolar HI 55% Assistente Pedagógico .................. 45% (para cada conjunto de 08 (oito) turmas) Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 5377/2003, modificado pela Lei nº 5408/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º .As funções gratificadas pedagógicas de Assistente Técnico - FGP-AT e de Professor responsável pela Biblioteca - FGP-RB, passam a ter os seguintes percentuais sobre o vencimento básico: I - FGT - Assistente Técnico (FGP-AT) - 45% II - FGP - Professor responsável pela Biblioteca (FGP-RB) - 35% Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. = A (o CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de setembro de 2005. ZEQUIEL NASCIMENTO NETO Presidente gb eee ZASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE