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norma nº 5459/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5459 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 5.408/2004, o anexo III da Lei nº 5.074/1997 e o art. 7º da Lei nº 5.377/2004.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5459 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 03 DE OUTUBRO DE 2005
el E
LUCIANA SANTOS
Prefeita
EMENTA: Altera o art. 1º da Lei nº
5408/2004, o anexo III da
Lei nº 5074/1997 e o art. 7º
da Lei nº 5377/2004.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5408/2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ao professor em efetivo exercício de regência de
classe no Município de Olinda será atribuído adicional de
regência no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento)
do seu vencimento básico.
Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 5074/1997, modificado pelas Leis
nº 5377/2003 e 5408/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO HI
FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PEDAGÓGICA
TIPO DE ESCOLA
Percentual sobre o vencimento básico |
03 à 07 turmas
Diretor Escolar E «ucssaassssssseesasss 45%
Assistente Pedagógico .................. 45%
H
(para cada conjunto de 08 (oito) turmas =
Edge
08 à 15 turmas
Diretor Escolar II......... . 55%
Coordenador Administrativo 45% 4
Secretário Escolar I........... .. 45%
Assistente Pedagógico 45%
(para cada conjunto de 08 (oito) turmas)
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
16 à 25 turmas |
HI Diretor Escolar HI........................ 65%|
Coordenador Administrativo II...... 55%
Secretário Escolar II.........
Assistente Pedagógico
(para cada conjunto de 08 (oito) turmas)
Acima de 26 (vinte e seis) turmas
IV Diretor “Escolar IV assess 75%
Coordenador Administrativo HI .... 65%
Secretário Escolar HI 55%
Assistente Pedagógico .................. 45%
(para cada conjunto de 08 (oito) turmas)
Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 5377/2003, modificado pela Lei nº 5408/2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .As funções gratificadas pedagógicas de Assistente
Técnico - FGP-AT e de Professor responsável pela Biblioteca
- FGP-RB, passam a ter os seguintes percentuais sobre o
vencimento básico:
I - FGT - Assistente Técnico (FGP-AT) - 45%
II - FGP - Professor responsável pela Biblioteca (FGP-RB) -
35%
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
= A
(o
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de setembro de 2005.
ZEQUIEL NASCIMENTO NETO
Presidente
gb
eee
ZASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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