| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5461 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre remanejamento de atribuições e cargos em comissão entre órgãos da Administração Pública Municipal. |
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cs Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 54% /2005. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 08 DE NOVEMBRO/DE 2005 Ementa: dispõe sobre remanejamento de atribuições e k a + cargos em comissão entre órgãos da Administração Pública LUCIANA SANTOS Municipal. Prefeita Art. 1º O art. 18 da Lei nº 5.431/2005 passa a vigorar acrescido dos seguintes mr incisos: "V — administrar os espaços de comercialização de feiras e mercados públicos municipais; VI — desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no município, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal” Art. 2º Ficam revogados os incisos IV do art. 19 e VII do art. 23 da Lei nº 5.431/2005. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo ea a 20 de outubro de 2005. RE, L NASCIMENTO NETO lá O JÚNIOR 2º Elmo dna/ Ed 2ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE