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norma nº 5461/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5461 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaDispõe sobre remanejamento de atribuições e cargos em comissão entre órgãos da Administração Pública Municipal.
native_id584

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cs Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 54% /2005.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 08 DE NOVEMBRO/DE 2005 Ementa: dispõe sobre remanejamento de atribuições e
k a + cargos em comissão entre órgãos da Administração Pública
LUCIANA SANTOS Municipal.
Prefeita
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 5.431/2005 passa a vigorar acrescido dos seguintes
mr
incisos:
"V — administrar os espaços de comercialização de feiras e mercados públicos
municipais;
VI — desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no
município, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos
trabalhadores no âmbito municipal”
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV do art. 19 e VII do art. 23 da Lei nº
5.431/2005.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo ea a 20 de outubro de 2005.
RE, L NASCIMENTO NETO
lá
O JÚNIOR
2º Elmo
dna/ Ed
2ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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