| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5463 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos afins a colocarem, no âmbito do Município de Olinda, à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sc; /2005. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Ementa: obriga os bares, restaurantes, . + lanchonetes, hotéis, motéis e LUCTARA Saltos i estabelecimentos afins a colocarem, no Prefeita âmbito do município de Olinda, à e disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile. Art. 1º Ficam obrigados os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos afins, no âmbito do município de Olinda, a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile. Art. 2º Nos cardápios em braile deverão constar nomes do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e os preços, além de outras informações necessárias. Art. 3º O descumprimento ao caput do art. 1º, sujeitará ao estabelecimento infrator o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Parágrafo único - Em caso de reincidência, será motivo de exigência na renovação da licença de funcionamento de funcionamento da Vigilância Sanitária. Art. 4º Será dado um prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da promulgação, para os estabelecimentos envolvidos se enquadrarem nas disposições desta lei. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - | Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua promulgação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de novembro de 2005. JO. 'ASCIMENTO NETO IG NO 1) O BATISTA LOPES 2º Secretário dna/ º ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE