br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5463/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5463 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaObriga os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos afins a colocarem, no âmbito do Município de Olinda, à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios em braile.
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sc; /2005.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Ementa: obriga os bares, restaurantes,
. + lanchonetes, hotéis, motéis e
LUCTARA Saltos i estabelecimentos afins a colocarem, no
Prefeita âmbito do município de Olinda, à
e disposição dos fregueses deficientes
visuais, cardápios em braile.
Art. 1º Ficam obrigados os bares, restaurantes,
lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos afins, no
âmbito do município de Olinda, a colocarem à disposição dos
fregueses deficientes visuais, cardápios em braile.
Art. 2º Nos cardápios em braile deverão constar
nomes do prato, ingredientes usados no preparo, relação de
bebidas e os preços, além de outras informações necessárias.
Art. 3º O descumprimento ao caput do art. 1º,
sujeitará ao estabelecimento infrator o pagamento de multa
no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Parágrafo único - Em caso de reincidência, será
motivo de exigência na renovação da licença de
funcionamento de funcionamento da Vigilância Sanitária.
Art. 4º Será dado um prazo de 06 (seis) meses, a
contar da data da promulgação, para os estabelecimentos
envolvidos se enquadrarem nas disposições desta lei.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - |
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei,
no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua promulgação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de novembro
de 2005.
JO. 'ASCIMENTO NETO
IG NO 1)
O BATISTA LOPES
2º Secretário
dna/ º
ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda - PE

open original →