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norma nº 5465/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5465 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaInstitui o dia 01 de julho como o Dia Municipal do Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos.
native_id588

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5465 /2005.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Ementa: institui o dia 01 de Julho como o Dia
EN Municipal do Enfrentamento ao Tráfico de Seres
LÚCIANA SANTOS diana:
Prefeita
Art. 1º Institui o dia 01 de Julho como o Dia Municipal do
Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos.
Parágrafo único - O presente projeto de lei tem como objetivo
lembrar a importância do combate ao Tráfico de Seres Humanos no Município de
Olinda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de novembro de 2005.
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