| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5465 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Institui o dia 01 de julho como o Dia Municipal do Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5465 /2005. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Ementa: institui o dia 01 de Julho como o Dia EN Municipal do Enfrentamento ao Tráfico de Seres LÚCIANA SANTOS diana: Prefeita Art. 1º Institui o dia 01 de Julho como o Dia Municipal do Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos. Parágrafo único - O presente projeto de lei tem como objetivo lembrar a importância do combate ao Tráfico de Seres Humanos no Município de Olinda. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de novembro de 2005. dna/ = ——>—>—>—>—wWwWw—Ww>—Ww>—>w>—>—>—>—.. nm ZASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX (81) 3429.1425 - Olinda