| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5469 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Olinda para o exercício de 2006. |
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se Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5469 12005 Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 20 DE DEZEMBRO DE 2005 EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa da [E so Prefeitura Municipal de Olinda para o LUCIANA SANTOS exercício de 2006. Prefeita Art. 1º A presente lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Olinda para o exercicio de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo e seus fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal. Art 2º A receita total, estimada no mesmo valor da despesa total, é de R$ 187.058.301,00 (cento e oitenta e sete milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e um reais) , sendo R$ 146.457.071,00 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e um reais) do Tesouro Municipal e R$ 40.601.230,00 (quarenta milhões, seiscentos e um mil, duzentos e trinta reais) de outras fontes dos fundos especiais. Art 3º A receita total será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo |, de acordo com o seguinte sumário geral: 1. Receita : Receitas de Capital | Operações de Crédito = À | Transferências ge Capital | A e CO 396900, + Subtotal Tm no TR Fo 146.457071] f IEA Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439. 1966 - 3429.1425 E Câmara Mumicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 42- - Receitas de outras fontes dos fundos especiais constituídos pelo Poder Público | Valor | [Receitas Comrentes . | 39.019.868| [” Receita de Contribuições EC 8.358.525 | Receita Patrimonial E já 2.562.000 | Transferências Correntes o * 27.894.868 [outras Receitas Coments 204.475 | Receitas de Capital i E ia | 1.581.362] Transferências de Capital E 946362] |” Outras Receitas de Capital 635.000 | Subtotal e a o —40.601.230 | [ Total Geral — 187.058.301 Art 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo Il que apresenta a sua composição por funções, e distribuídas entre os Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo os órgãos da administração direta e seus fundos especiais, segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento: 1. Despesas por Função R$ 1,00 1.1 - Despesas com Recursos do Tesouro Correntes Capital [ Total Legislativa 5.897.000 | 50.000 | 5.947.000 | Judiciária 1815000 | 48.000 1.863.000 | administração 30.073.021| 792.000 | 30.865.021 | | Assistência Social no ars R l 1.879.000 — 102550 1.981.550 | | Saúde | 17.954.900 | 204.000 18.158.900 Trabaho mn | 205.000 | — 215000] 420.000 | Educação 32.033.510| 2472490] | 34.506.000 | Cultura 2.937.240 1.658.900 4.596.140 | Direitos de Cidadania a 32.000] — 8000 40.000 | 20.199.050 6.906.850 27.105.900 1.170.000 T 540.000 1.710.000 | : E 20] 75000 652000 Ciência e Tecnologia — no | 150.100] 129.000 279.100 | Comércio e Serviços — 481.760 | 120.000 601.760 | Te EE 145230) L ABRI] 123.000 128.500 | 251.500 | Essas 9.753.000 4400000) 14.153000] E ESSE 18736190) 145852071] a 1 E | “605.000 | DO AMAS 18736190) 146457071] | Subtotal | “Rua XV de Novembro, 9: 93 Varadouro Olinda/ PE CEP 53020- 170 Fones: (81) 3439. 1966 - - 3429. 1425 Ir Câmera Mumicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade I 1.2 - Despesas com recursos de outras fontes dos | | fundos especiais constituídos pelo Poder Público | | | Municipal Correntes Capital Total ministração 1.055.000 | 635.000 | 1.690.000 | Assistência Social 3.082.968. 41862 3.124.830 | [Providência Social 10.070.000 | | 10.070.000 | Saúdo 24551800 904.500 | 25.456.300 | Feira E — 216600] | Transportes 8850). - I 500 | Subtotal Ee | 39.019.868] 1.581.362 40.601.230 [Total da despesa por função . 166.135.749 20.317.552 187.058.301 | 2. Despesas por Órgão Poder Legislativo “Poder Executivo Secretaria de Desenvolvimento Econômico a J Olinda — pá | Secretaria de Planejamento Urbano, “Transportes e Meio Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425 Lo de Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade '22- Despesas com Recursos de outras Fontes, dos | : Fundos Especiais constituídos pelo Poder Público |; Fundo de Previdência Social do Niúnicipio a ' k córac Ta o e 2.824 830 Total da Despesa por Órgão 166.135.749 20.317.552 187.058.301 Art 5º O Poder Executivo, no interesse da execução orçamentária, poderá designar unidades centrais de administração para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias dos órgãos aos quais estão subordinadas, conforme dispõe o art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do & 8º, do art 165, da Constituição da República, do $ 4º, do art 123, da Constituição Estadual e do art. 101 da Lei Orgânica Municipal a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2006, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada na presente Lei, na forma do que dispõem os art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 8º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso Vil! do art. 167 da Constituição da República, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o exercício de 2006, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixada na presente Lei, de acordo com os dispositivos contidos nos art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho dos seguinte$ fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal: Fundo de Previdência Social do Municipio de Olinda — FPS, Fundo de Transportes e Trânsito, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425 E sas Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade E Re e e Fundos Especiais constituidos pelo Poder Público . Correntes Í Capital i Total “41425.000 Total da Despesa por Órgão 166.135.749 20.317.552 187.058.301 Art 5º O Poder Executivo, no interesse da execução orçamentária, poderá designar unidades centrais de administração para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias dos órgãos aos quais estão subordinadas, conforme dispõe o art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do $ 8º, do art 165, da Constituição da República, do 8 4º, do art. 123, da Constituição Estadual e do art 101 da Lei Orgânica Municipal a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2006, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada na presente Lei, na forma do que dispõem os art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 8º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso Vil! do art 167 da Constituição da República, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o exercício de 2006, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixada na presente Lei, de acordo com os dispositivos contidos nos art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho dos seguinte$ fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal: Fundo de Previdência Social do Município de Olinda — FPS, Fundo de Transportes e Trânsito, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425 ú 24 de Cima Mumicipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art 13. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2005, ao serem reabertos, na forma do & 2º do art. 167 da Constituição da República, do & 2º do art 128 da Constituição Estadual e do & 1º do art 149 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com a presente Lei. Art 14. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a Programação Financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art 15. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo exercício. Art 16. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernarflo Vieira de Melo, em 28 de novembro de 2005. 2º Secretário dna/ Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425