br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5469/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5469 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Olinda para o exercício de 2006.
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

se Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5469 12005
Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 20 DE DEZEMBRO DE 2005
EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa da
[E so Prefeitura Municipal de Olinda para o
LUCIANA SANTOS exercício de 2006.
Prefeita
Art. 1º A presente lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Olinda para
o exercicio de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo
e seus fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal.
Art 2º A receita total, estimada no mesmo valor da despesa total, é de
R$ 187.058.301,00 (cento e oitenta e sete milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e um reais) , sendo
R$ 146.457.071,00 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e
um reais) do Tesouro Municipal e R$ 40.601.230,00 (quarenta milhões, seiscentos e um mil, duzentos e
trinta reais) de outras fontes dos fundos especiais.
Art 3º A receita total será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo |, de acordo com o
seguinte sumário geral:
1. Receita
: Receitas de Capital
| Operações de Crédito = À
| Transferências ge Capital | A e CO 396900, +
Subtotal Tm no TR Fo 146.457071] f
IEA
Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439. 1966 - 3429.1425
E
Câmara Mumicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
42- - Receitas de outras fontes dos fundos especiais constituídos pelo Poder Público | Valor |
[Receitas Comrentes . | 39.019.868|
[” Receita de Contribuições EC 8.358.525 |
Receita Patrimonial E já 2.562.000 |
Transferências Correntes o * 27.894.868
[outras Receitas Coments 204.475 |
Receitas de Capital i E ia | 1.581.362]
Transferências de Capital E 946362]
|” Outras Receitas de Capital 635.000 |
Subtotal e a o —40.601.230 |
[ Total Geral — 187.058.301
Art 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo Il que
apresenta a sua composição por funções, e distribuídas entre os Poderes Legislativo e Executivo,
compreendendo os órgãos da administração direta e seus fundos especiais, segundo as fontes de
recursos, conforme o seguinte desdobramento:
1. Despesas por Função
R$ 1,00
1.1 - Despesas com Recursos do Tesouro Correntes Capital [ Total
Legislativa 5.897.000 | 50.000 | 5.947.000
| Judiciária 1815000 | 48.000 1.863.000 |
administração 30.073.021| 792.000 | 30.865.021 |
| Assistência Social no ars R l 1.879.000 — 102550 1.981.550 |
| Saúde | 17.954.900 | 204.000 18.158.900
Trabaho mn | 205.000 | — 215000] 420.000 |
Educação 32.033.510| 2472490] | 34.506.000 |
Cultura 2.937.240 1.658.900 4.596.140 |
Direitos de Cidadania a 32.000] — 8000 40.000 |
20.199.050 6.906.850 27.105.900
1.170.000 T 540.000 1.710.000 |
: E 20] 75000 652000
Ciência e Tecnologia — no | 150.100] 129.000 279.100
| Comércio e Serviços — 481.760 | 120.000 601.760 |
Te EE 145230) L ABRI]
123.000 128.500 | 251.500 |
Essas 9.753.000 4400000) 14.153000]
E ESSE 18736190) 145852071]
a 1 E | “605.000 |
DO AMAS 18736190) 146457071]
| Subtotal |
“Rua XV de Novembro, 9: 93 Varadouro Olinda/ PE CEP 53020- 170 Fones: (81) 3439. 1966 - - 3429. 1425
Ir
Câmera Mumicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
I 1.2 - Despesas com recursos de outras fontes dos |
| fundos especiais constituídos pelo Poder Público | |
| Municipal Correntes Capital Total
ministração 1.055.000 | 635.000 | 1.690.000
| Assistência Social 3.082.968. 41862 3.124.830 |
[Providência Social 10.070.000 | | 10.070.000 |
Saúdo 24551800 904.500 | 25.456.300 |
Feira E — 216600]
| Transportes 8850). - I 500 |
Subtotal Ee | 39.019.868] 1.581.362 40.601.230
[Total da despesa por função . 166.135.749 20.317.552 187.058.301 |
2. Despesas por Órgão
Poder Legislativo
“Poder Executivo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
a
J Olinda — pá
| Secretaria de Planejamento Urbano, “Transportes e Meio
Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425
Lo
de Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
'22- Despesas com Recursos de outras Fontes, dos |
: Fundos Especiais constituídos pelo Poder Público |;
Fundo de Previdência Social do Niúnicipio a
' k córac Ta o e
2.824 830
Total da Despesa por Órgão 166.135.749 20.317.552 187.058.301
Art 5º O Poder Executivo, no interesse da execução orçamentária, poderá designar unidades
centrais de administração para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias dos
órgãos aos quais estão subordinadas, conforme dispõe o art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o
recolhimento das receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exijam tratamento
específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de
unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do & 8º, do art 165, da Constituição da
República, do $ 4º, do art 123, da Constituição Estadual e do art. 101 da Lei Orgânica Municipal a
abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2006, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da despesa geral fixada na presente Lei, na forma do que dispõem os art. 7º e 40 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem
insuficientes.
Art. 8º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso Vil! do art. 167 da
Constituição da República, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o exercício de 2006,
através da abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa
geral das entidades supervisionadas fixada na presente Lei, de acordo com os dispositivos contidos
nos art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados ao reforço das
dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões
financeiras, constantes dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho
dos seguinte$ fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal: Fundo de Previdência
Social do Municipio de Olinda — FPS, Fundo de Transportes e Trânsito, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425
E
sas Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
E Re e e
Fundos Especiais constituidos pelo Poder Público . Correntes Í Capital i Total
“41425.000
Total da Despesa por Órgão 166.135.749 20.317.552 187.058.301
Art 5º O Poder Executivo, no interesse da execução orçamentária, poderá designar unidades
centrais de administração para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias dos
órgãos aos quais estão subordinadas, conforme dispõe o art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o
recolhimento das receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exijam tratamento
específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de
unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do $ 8º, do art 165, da Constituição da
República, do 8 4º, do art. 123, da Constituição Estadual e do art 101 da Lei Orgânica Municipal a
abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2006, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da despesa geral fixada na presente Lei, na forma do que dispõem os art. 7º e 40 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem
insuficientes.
Art. 8º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso Vil! do art 167 da
Constituição da República, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o exercício de 2006,
através da abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa
geral das entidades supervisionadas fixada na presente Lei, de acordo com os dispositivos contidos
nos art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados ao reforço das
dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões
financeiras, constantes dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho
dos seguinte$ fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal: Fundo de Previdência
Social do Município de Olinda — FPS, Fundo de Transportes e Trânsito, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425
ú 24
de Cima Mumicipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art 13. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do
exercício financeiro de 2005, ao serem reabertos, na forma do & 2º do art. 167 da Constituição da
República, do & 2º do art 128 da Constituição Estadual e do & 1º do art 149 da Lei Orgânica
Municipal, serão reclassificados em conformidade com a presente Lei.
Art 14. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a
Programação Financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias a manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art 15. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os efeitos a partir
de 1º de janeiro do próximo exercício.
Art 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernarflo Vieira de Melo, em 28 de novembro de 2005.
2º Secretário
dna/
Rua XV de Novembro, 93 Varadouro Olinda/PE CEP 53020-170 Fones: (81) 3439.1966 - 3429.1425

open original →