| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5472 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Declara os terrenos localizados na Av. Senador Nilo de Souza Coelho, nº 28 e s/n, Ouro Preto e na Av. Antônio da Costa Azevedo, s/n, Jardim Brasil, como Zona Especial de Interesse Social, para os fins da Lei Municipal nº 5.382/2003. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5472 1/2005 A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA,30 DE DEZEMBRO DE 2005 hs Bi Ementa: Declara os terrenos localizados na Av. Senador Nilo LUCIANA S ANTOS de Souza Coelho, nº 28 e s/n, Ouro Preto e na Av. Antônio da Prefeita Costa Azevedo, s/n, Jardim Brasil, como Zona Especial de Interesse Social, para os fins da Lei Municipal nº 5382/2003. Art. 1º Ficam transformados em Zona Especial de Interesse Social, sob a classificação de Zona Especial de Interesse Social 02 (ZEIS 02) — áreas com terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados propícios à urbanização, onde haja interesse público em promover a produção de habitações por interesse social — para os fins da Lei Municipal nº 5382 de 09 de dezembro de 2003, e como tal reconhecidos, os terrenos localizados na Av. Senador Nilo de Souza Coelho, s/n e nº 28, e Av. Antônio da Costa Azevedo, s/n, Jardim Brasil, respectivamente descritos a seguir: & 1º Terreno localizado na Av. Senador Nilo de Souza Coelho, s/n, esquina com a Rua Projetada a 6,00m do Hotel Frenesi em Ouro Preto. Tendo como limites e confrontações: - Frente: sentido noroeste com 107,00m (cento e sete metros) para Av. Senador Nilo de Souza Coelho. - Fundos: sentido sudeste com 107,60cm (cento e sete metros e sessenta centímetros) para terreno de posse, denominado Sítio das Uvas. - Lado Direito: sentido nordeste com 73,50cm (setenta e três metros e cinquenta centímetros) em dois segmentos (63,50cm + 10,00m) para Rua Projetada e Hotel Frenesi. - Lado Esquerdo: sentido sudoeste com 97,20cm (noventa e sete metros e vinte centímetros) divisa com a propriedade de terceiros, perfazendo uma área de 8.384,00m? (oito mil e trezentos e oitenta e quatro metros quadrados). $& 2º Terreno localizado na Av. Senador Nilo de Souza Coelho, nº 28, vizinho ao Posto de combustível. Tendo como limites e confrontações: - Frente: sentido noroeste com 76,80cm (cento e sete metros e oitenta centímetros) para Av. Senador Nilo de Souza Coelho. - Fundos: sentido sudeste com 148,00m (cento e quarenta e oito metros) em dois segmentos (89,00 + 59,00m) para a Comunidade Vila Manchete. Ed - Lado Direito: sentido nordeste com 97,20cm (noventa e sete metros e vinte centímetros) divisa com a propriedade de terceiros. o E Ed CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade - Lado Esquerdo: sentido sudoeste com 184,00m (cento e oitenta e quatro metros), em dois segmentos (112,20cm + 71,80cm) divisa com o terreno de um posto de combustível e terreno de posse de terceiros, perfazendo uma área de terreno com 13.374,00m? (treze mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados) com uma área construída de 98,50 m2 (noventa e oito e cinquenta metros quadrados). & 3º Terreno localizado na Av. Antônio da Costa Azevedo, s/n, próximo do nº 1488, ao lado de um galpão, s/n em Jardim Brasil. Tendo como limites e confrontações: - Frente: sentido sudoeste com 54,60cm (cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros) para Av. Senador Nilo de Souza Coelho. - Fundos: sentido nordeste com 71,80cm (setenta e um metros e oitenta centímetros) divisa com a propriedade de terceiros. - Lado Direito: sentido noroeste com 66,00m (sessenta e seis metros) divisa com propriedade de terceiros, próximo do nº 1488. - Lado Esquerdo: sentido sudeste com 58,60 cm (cinquenta e oito metros e sessenta centímetros) divisa com um galpão s/n, perfazendo uma área 3.917,00m? (três mil e novecentos e dezessete metros quadrados). Art. 2º O Poder Executivo adotará nos termos condições e forma da Lei nº 5382/2003 as providências assinaladas naquele diploma legal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Vijeira de Melo, em 29 de dezembro de 2005. . -ZEQUI FI DO NASCIMENTO NETO presidente STA LOPES 2º Secretário dna/ em CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE