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norma nº 5472/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5472 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDeclara os terrenos localizados na Av. Senador Nilo de Souza Coelho, nº 28 e s/n, Ouro Preto e na Av. Antônio da Costa Azevedo, s/n, Jardim Brasil, como Zona Especial de Interesse Social, para os fins da Lei Municipal nº 5.382/2003.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 5472 1/2005
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA,30 DE DEZEMBRO DE 2005
hs Bi Ementa: Declara os terrenos localizados na Av. Senador Nilo
LUCIANA S ANTOS de Souza Coelho, nº 28 e s/n, Ouro Preto e na Av. Antônio da
Prefeita Costa Azevedo, s/n, Jardim Brasil, como Zona Especial de
Interesse Social, para os fins da Lei Municipal nº 5382/2003.
Art. 1º Ficam transformados em Zona Especial de Interesse Social, sob a
classificação de Zona Especial de Interesse Social 02 (ZEIS 02) — áreas com terrenos não
edificados, subutilizados ou não utilizados propícios à urbanização, onde haja interesse público
em promover a produção de habitações por interesse social — para os fins da Lei Municipal nº
5382 de 09 de dezembro de 2003, e como tal reconhecidos, os terrenos localizados na Av.
Senador Nilo de Souza Coelho, s/n e nº 28, e Av. Antônio da Costa Azevedo, s/n, Jardim Brasil,
respectivamente descritos a seguir:
& 1º Terreno localizado na Av. Senador Nilo de Souza Coelho, s/n, esquina com a
Rua Projetada a 6,00m do Hotel Frenesi em Ouro Preto. Tendo como limites e confrontações:
- Frente: sentido noroeste com 107,00m (cento e sete metros) para Av. Senador
Nilo de Souza Coelho.
- Fundos: sentido sudeste com 107,60cm (cento e sete metros e sessenta
centímetros) para terreno de posse, denominado Sítio das Uvas.
- Lado Direito: sentido nordeste com 73,50cm (setenta e três metros e cinquenta
centímetros) em dois segmentos (63,50cm + 10,00m) para Rua Projetada e Hotel Frenesi.
- Lado Esquerdo: sentido sudoeste com 97,20cm (noventa e sete metros e vinte
centímetros) divisa com a propriedade de terceiros, perfazendo uma área de 8.384,00m? (oito
mil e trezentos e oitenta e quatro metros quadrados).
$& 2º Terreno localizado na Av. Senador Nilo de Souza Coelho, nº 28, vizinho ao
Posto de combustível. Tendo como limites e confrontações:
- Frente: sentido noroeste com 76,80cm (cento e sete metros e oitenta
centímetros) para Av. Senador Nilo de Souza Coelho.
- Fundos: sentido sudeste com 148,00m (cento e quarenta e oito metros) em dois
segmentos (89,00 + 59,00m) para a Comunidade Vila Manchete.
Ed
- Lado Direito: sentido nordeste com 97,20cm (noventa e sete metros e vinte
centímetros) divisa com a propriedade de terceiros.
o
E Ed
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
- Lado Esquerdo: sentido sudoeste com 184,00m (cento e oitenta e quatro
metros), em dois segmentos (112,20cm + 71,80cm) divisa com o terreno de um posto de
combustível e terreno de posse de terceiros, perfazendo uma área de terreno com 13.374,00m?
(treze mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados) com uma área construída de 98,50
m2 (noventa e oito e cinquenta metros quadrados).
& 3º Terreno localizado na Av. Antônio da Costa Azevedo, s/n, próximo do nº
1488, ao lado de um galpão, s/n em Jardim Brasil. Tendo como limites e confrontações:
- Frente: sentido sudoeste com 54,60cm (cinquenta e quatro metros e sessenta
centímetros) para Av. Senador Nilo de Souza Coelho.
- Fundos: sentido nordeste com 71,80cm (setenta e um metros e oitenta
centímetros) divisa com a propriedade de terceiros.
- Lado Direito: sentido noroeste com 66,00m (sessenta e seis metros) divisa com
propriedade de terceiros, próximo do nº 1488.
- Lado Esquerdo: sentido sudeste com 58,60 cm (cinquenta e oito metros e
sessenta centímetros) divisa com um galpão s/n, perfazendo uma área 3.917,00m? (três mil e
novecentos e dezessete metros quadrados).
Art. 2º O Poder Executivo adotará nos termos condições e forma da Lei nº
5382/2003 as providências assinaladas naquele diploma legal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Vijeira de Melo, em 29 de dezembro de 2005.
.
-ZEQUI FI DO NASCIMENTO NETO
presidente
STA LOPES
2º Secretário
dna/
em
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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