| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5473 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação do bem público situado no trecho da Rua Monteiro Lobato, entre as quadras "E" e "I", do Loteamento da Ilha do Maruim. |
| native_id | 596 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5473/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 . Ementa: dispõe sobre a desafetação do bem sã + público situado no trecho da Rua LUCIANA SANTOS Monteiro Lobato, entre as quadras "E" Prefeita e "1", do Loteamento da Ilha do Maruim. Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária a área pública situada no trecho da Rua Monteiro Lobato, entre as quadras "E" e "I”, do Loteamento da Ilha do Maruim, constante no memorial Descritivo nº 006/2005 e na planta elaborados pela Secretaria de Planejamento, Transportes e meio Ambiente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 86 da lei Orgânica do Município de Olinda, com o objetivo de promover a construção do Conjunto Ilha Cidadã. Parágrafo Único. A área desafetada perfaz um total de 456,70m? (quatrocentos e cingiienta e seis metros e setenta centímetros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: Frente: sentido norte, iniciado no cruzamento da Rua Severina Magalhães com a Rua Monteiro Lobato, no lote 9 (nove) do Loteamento Ilha do Maruim, com 37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros) em dois segmentos 27,30 + 10,05). Fundos: sentido sul com 14,00m (quatorze metros). Lado direito: para a quadra "E" com 50,00m (cinquenta metros), no espaço correspondente à frente dos lotes 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) desta quadra. & Dora d ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Lado esquerdo: Para a quadra "I" com 15,00m (quinze metros), no espaço correspondente à frente do lote 8 (oito) desta quadra, perfazendo uma área de 456,70m? (quatrocentos e cingiienta e seis metros e setenta centímetros quadrados). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de dezembro de a 2005. JO. ias à TEL NASCIMENTO NETO Presidente gb. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE