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norma nº 5473/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5473 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDispõe sobre a desafetação do bem público situado no trecho da Rua Monteiro Lobato, entre as quadras "E" e "I", do Loteamento da Ilha do Maruim.
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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5473/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI
OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 .
Ementa: dispõe sobre a desafetação do bem
sã + público situado no trecho da Rua
LUCIANA SANTOS Monteiro Lobato, entre as quadras "E"
Prefeita e "1", do Loteamento da Ilha do
Maruim.
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária a área pública
situada no trecho da Rua Monteiro Lobato, entre as quadras "E" e "I”, do
Loteamento da Ilha do Maruim, constante no memorial Descritivo nº 006/2005 e
na planta elaborados pela Secretaria de Planejamento, Transportes e meio
Ambiente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 86 da lei Orgânica do
Município de Olinda, com o objetivo de promover a construção do Conjunto Ilha
Cidadã.
Parágrafo Único. A área desafetada perfaz um total de 456,70m?
(quatrocentos e cingiienta e seis metros e setenta centímetros quadrados), tendo
as seguintes medidas, limites e confrontações:
Frente: sentido norte, iniciado no cruzamento da Rua Severina
Magalhães com a Rua Monteiro Lobato, no lote 9 (nove) do
Loteamento Ilha do Maruim, com 37,35m (trinta e sete metros e
trinta e cinco centímetros) em dois segmentos 27,30 + 10,05).
Fundos: sentido sul com 14,00m (quatorze metros).
Lado direito: para a quadra "E" com 50,00m (cinquenta metros),
no espaço correspondente à frente dos lotes 9 (nove), 10 (dez), 11
(onze) e 12 (doze) desta quadra.
&
Dora d
ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Lado esquerdo: Para a quadra "I" com 15,00m (quinze metros),
no espaço correspondente à frente do lote 8 (oito) desta quadra,
perfazendo uma área de 456,70m? (quatrocentos e cingiienta e seis
metros e setenta centímetros quadrados).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de dezembro de
a
2005.
JO. ias à TEL NASCIMENTO NETO
Presidente
gb.
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