| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5476 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Enumera as hipóteses autorizativas da concessão de subvenções a pessoas jurídicas e auxílios financeiros a pessoas físicas. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 57 /2005. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 Ementa: Enumera as hipóteses autorizativas da concessão de subvenções a pessoas jurídicas e auxílios financeiros a pessoas soa LUCIANA SANTOS fisicas. Prefeita Art. 1º A Administração Pública Municipal poderá conceder subvenções sociais, na forma de recursos financeiros, às pessoas jurídicas que atendam as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nas seguintes hipóteses: I — Apoio para realização de eventos relacionados às festividades juninas; II — Apoio para realização de eventos relacionados às festividades cívicas e religiosas relativas a feriados nacionais, estaduais e municipais; III — Apoio para realização de eventos relacionados às festividades natalinas. Art. 2º A Administração Pública Municipal poderá conceder auxílios, na forma de recursos financeiros às pessoas físicas que atendam às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nas seguintes hipóteses: I — Auxílio a moradia; II — Bolsas concedidas no âmbito de programas educacionais sustentados por recursos provenientes de transferência voluntárias ou oriundos de parcerias celebradas com a iniciativa privada; III — Bolsas concedidas no âmbito de programas de capacitação de guias mirins. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Bernardo Vieira;de Melo, em 28 de dezembro de 2005. 2º Secretário gm [D]lD][lD[WD[WWowoorlHrrrrrrr-———————————————— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE