| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6038 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do Município de Olinda o "Setembro Dourado" e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ve Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6038 /2018. Institui o no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda o “Setembro Dourado” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, setembro. Parágrafo único — O simbolo da campanha será um laço na cor dourada. Art. 2º - O mês “Setembro Dourado” será destinado à campanha para diagnóstico precoce e prevenção do câncer infanto-juvenil. Art. 3º - No decorrer do “Setembro Dourado”, o Município promoverá atividades educativas e de divulgação com os seguintes objetivos: | - Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando em consideração sua atuação junto à comunidade, através de curso a respeito do câncer infanto-juvenil. Il - Monitorar nos hospitais de referência o indice de diagnóstico precoce. 1 II — Incentivar a instalação de iluminação na cor dourada na parte externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo. IV — Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce, através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, como palestras, debates. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX-(81Y 2420 1064 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade V — Ocupar espaços de prédios públicos para a exposição de trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a campanha do “Setembro Dourado”. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação. Více-Presidente , P-— , JESUÍNO GOMES DE ARAUJO 2º Vicê-Presidente Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966