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norma nº 6038/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6038 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do Município de Olinda o "Setembro Dourado" e dá outras providências.
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Câmara Municipal ve Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6038 /2018.
Institui o no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Olinda o
“Setembro Dourado” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
setembro.
Parágrafo único — O simbolo da campanha será um laço na cor dourada.
Art. 2º - O mês “Setembro Dourado” será destinado à campanha para diagnóstico
precoce e prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º - No decorrer do “Setembro Dourado”, o Município promoverá atividades
educativas e de divulgação com os seguintes objetivos:
| - Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando
em consideração sua atuação junto à comunidade, através de curso a respeito do
câncer infanto-juvenil.
Il - Monitorar nos hospitais de referência o indice de diagnóstico precoce. 1
II — Incentivar a instalação de iluminação na cor dourada na parte externa dos
prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo.
IV — Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce,
através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, como palestras,
debates.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PARX-(81Y 2420 1064
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
V — Ocupar espaços de prédios públicos para a exposição de trabalhos literários,
gráficos e outros similares cujo tema seja a campanha do “Setembro Dourado”.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação.
Více-Presidente
, P-— ,
JESUÍNO GOMES DE ARAUJO
2º Vicê-Presidente
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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