| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5478 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ve Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5478 /2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 men dna AGENDA dê Crédito Suplementar e + dá outras providências. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao presente exercício, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqiienta mil reais), em favor da Secretária de Educação e desporto, para reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 1710 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.1702.8.020 Ensino Fundamental - FUNDEF 31.90.11-09-312 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 550.000,00 TOTAL 550.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do abertura do crédito de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 15 SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO 1510 SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO 99.999.9000.9.000 Reserva de Contingência 9.9.99.99-01-126 Reserva de Contingência 550.000,00 *. TOTAL 550.000,00 AS dá dá CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de dezembro de 2005. 2º Secretário gb. A CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE