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norma nº 5478/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5478 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id601

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Câmara Municipal ve Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5478 /2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 men dna AGENDA dê
Crédito Suplementar e
+ dá outras providências.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao presente exercício,
no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqiienta mil reais), em favor da Secretária de
Educação e desporto, para reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
1710 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.361.1702.8.020 Ensino Fundamental - FUNDEF
31.90.11-09-312 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 550.000,00
TOTAL 550.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do abertura do crédito de que
trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes
dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO EM R$
15 SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
1510 SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO
99.999.9000.9.000 Reserva de Contingência
9.9.99.99-01-126 Reserva de Contingência 550.000,00
*. TOTAL 550.000,00
AS dá dá
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
operando-se seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de dezembro de 2005.
2º Secretário
gb.
A
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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