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norma nº 5479/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5479 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDispõe sobre a nova redação dada ao § 2º do art. 22 da Lei nº 4.532/86.
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Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº 54 1/2005
E EU, saNcIONO À câmara Municipal de Olinda decreta:
OLINDA; 30 DE DEZERSRO DE. EMA. Ementa: Dispõe sobre nova redação dada ao $ 2º
hcóina saido do Art. 22 da Lei 4.532/86.
Prefeita
Art. 1º O 8 2º do Art. 22 da Lei 4.532/86 passa a vigorar com a redação
abaixo, acrescentando-se ao referido dispositivo, ainda o & 3º:
"Art. 22. Os ocupantes de cargo de magistério, nos padrões aqui considerados,
além das vantagens previstas para os funcionários e servidores em geral, farão jus às seguintes
vantagens especiais.
$ 20 - Dificil acesso aos professores e servidores lotados em Unidades de Ensino
da Rede Municipal de Educação e seus anexos, correspondentes a 20% (vinte por cento) do
vencimento base do titular do benefício, desde que seja comprovada a inexistência de
transporte coletivo até 300m (trezentos metros) do local ou outros fatores justifiquem a
concessão da aludida vantagem.
5 30 - Caberá a uma Comissão composta por 08 (oito) membros, sendo 04
(quatro) representantes da SEDO, dois na qualidade de titulares e dois suplentes; 02 (dois) do
SISMO e 02 (dois) do SINPMOL, um titular e um suplente, aprovar a concessão da vantagem
referida no parágrafo anterior, bem ainda avaliar, no mês de dezembro, a situação dos locais de
trabalho”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bernardo Viei lo, em 28 de dezembro de 2005.
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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