| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5479 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova redação dada ao § 2º do art. 22 da Lei nº 4.532/86. |
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Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 54 1/2005 E EU, saNcIONO À câmara Municipal de Olinda decreta: OLINDA; 30 DE DEZERSRO DE. EMA. Ementa: Dispõe sobre nova redação dada ao $ 2º hcóina saido do Art. 22 da Lei 4.532/86. Prefeita Art. 1º O 8 2º do Art. 22 da Lei 4.532/86 passa a vigorar com a redação abaixo, acrescentando-se ao referido dispositivo, ainda o & 3º: "Art. 22. Os ocupantes de cargo de magistério, nos padrões aqui considerados, além das vantagens previstas para os funcionários e servidores em geral, farão jus às seguintes vantagens especiais. $ 20 - Dificil acesso aos professores e servidores lotados em Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação e seus anexos, correspondentes a 20% (vinte por cento) do vencimento base do titular do benefício, desde que seja comprovada a inexistência de transporte coletivo até 300m (trezentos metros) do local ou outros fatores justifiquem a concessão da aludida vantagem. 5 30 - Caberá a uma Comissão composta por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes da SEDO, dois na qualidade de titulares e dois suplentes; 02 (dois) do SISMO e 02 (dois) do SINPMOL, um titular e um suplente, aprovar a concessão da vantagem referida no parágrafo anterior, bem ainda avaliar, no mês de dezembro, a situação dos locais de trabalho”. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Bernardo Viei lo, em 28 de dezembro de 2005. 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE