| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5480 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda Municipal, Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito e Agente de Trânsito e Transporte, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, revoga a Lei nº 5.425/2004 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº sas 12005 A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda Municipal, Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito e Agente de Trânsito e Transporte, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, revoga a Lei nº 5425/2004 e dá outras providências. dessa LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Ficam criados mais 20 (vinte) cargos efetivos de Guarda Municipal, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo. - Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, aplicando-se aos finais de semana o regime de escala, que será compensado em um dia da semana. Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo integrará o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 5218/2000). Art. 3º São atribuições do cargo de Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito exercer as atividades de Engenharia de Trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e demais leis pertinentes à matéria. Art. 4º O cargo efetivo de Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito comporá o Quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio Ambiente — Diretoria de Transportes e Trânsito de Olinda. Art. 5º Ficam criados 40 (quarenta) cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, com carga horária de trabalho de 06 (seis) horas diárias, aplicando-se aos finais de semana o regime de escala, que será compensado em um dia da semana. Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo integrará o Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 5218/2000). Art. 6º São atribuições do cargo de Agente de Trânsito e Transporte: I- Fiscalizar os serviços de transportes público de passageiros, individual ou coletivo, bem como o transporte escolar no Município; II - Vistoriar os veículos utilizados no transporte público de passageiros, individual ou coletivo, no âmbito do Município; Ed Bos WO ——w—Ww—WwW]]W]W]W——WWW[WWw>w>——>———————————————————— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade HI - Verificar horários e frequência dos veículos em operação, número de passageiros transportados, quantidade e condições operacionais da frota dos permissionários, itinerário e pontos de parada, conforto, segurança, higiene e funcionamento dos veículos e comportamento do pessoal de operação com relação ao usuário; Iv- Fiscalizar o atendimento e as exigências da Legislação de Trânsito e de Transporte no âmbito do Município; V- Realizar as ações de fiscalização, operação e educação de trânsito, no âmbito do Município, de acordo com a legislação de trânsito em vigor; VI- Lavrar Autos de Infração quando da constatação de irregularidades passíveis de penalidades, VII - Determinar a retirada de circulação dos veículos que não se apresentarem de acordo com as normas legais pertinentes à matéria; VIII - Observar o excesso de demanda e oferta de transporte para que sejam realizados os ajustes necessários; IX- Exercer outras atribuições que digam respeito ao trânsito e aos sistemas de transporte público de passageiros individual e coletivo, ou que lhe forem delegadas, atribuídas e designadas; X- Fiscalizar os estacionamentos rotativos pagos nas vias e logradouros públicos; X1- Fiscalizar O funcionamento e realizar selagem das catracas dos veículos em operação no sistema de transporte público de passageiros do Município. Art. 7º O cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte comporá o Quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento Urbano, Transporte e Meio Ambiente — Diretoria de Transportes e Trânsito de Olinda. Art. 8º Torna sem efeito a Lei nº 5425 de 28 de dezembro de 2004. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio ad em-28 de dezembro de 2005. Ni eee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE