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norma nº 5480/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5480 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Guarda Municipal, Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito e Agente de Trânsito e Transporte, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, revoga a Lei nº 5.425/2004 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº sas 12005
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda Municipal,
Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito e Agente de
Trânsito e Transporte, para compor o Quadro de Pessoal do Poder
Executivo, revoga a Lei nº 5425/2004 e dá outras providências.
dessa
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Ficam criados mais 20 (vinte) cargos efetivos de Guarda Municipal, para
compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
- Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Engenheiro Civil com
Especialização em Trânsito, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, com carga
horária de 06 (seis) horas diárias, aplicando-se aos finais de semana o regime de escala, que
será compensado em um dia da semana.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo integrará o Grupo
Ocupacional Técnico de Nível Superior, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº
5218/2000).
Art. 3º São atribuições do cargo de Engenheiro Civil com Especialização em
Trânsito exercer as atividades de Engenharia de Trânsito, conforme previsto no Código de
Trânsito Brasileiro e demais leis pertinentes à matéria.
Art. 4º O cargo efetivo de Engenheiro Civil com Especialização em Trânsito
comporá o Quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento Urbano, Transportes e Meio
Ambiente — Diretoria de Transportes e Trânsito de Olinda.
Art. 5º Ficam criados 40 (quarenta) cargos efetivos de Agente de Trânsito e
Transporte, para compor o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, com carga horária de
trabalho de 06 (seis) horas diárias, aplicando-se aos finais de semana o regime de escala, que
será compensado em um dia da semana.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo integrará o Grupo
Ocupacional Técnico de Nível Médio, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº
5218/2000).
Art. 6º São atribuições do cargo de Agente de Trânsito e Transporte:
I- Fiscalizar os serviços de transportes público de passageiros, individual ou
coletivo, bem como o transporte escolar no Município;
II - Vistoriar os veículos utilizados no transporte público de passageiros,
individual ou coletivo, no âmbito do Município;
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
HI - Verificar horários e frequência dos veículos em operação, número de
passageiros transportados, quantidade e condições operacionais da frota dos
permissionários, itinerário e pontos de parada, conforto, segurança, higiene
e funcionamento dos veículos e comportamento do pessoal de operação com
relação ao usuário;
Iv- Fiscalizar o atendimento e as exigências da Legislação de Trânsito e de
Transporte no âmbito do Município;
V- Realizar as ações de fiscalização, operação e educação de trânsito, no
âmbito do Município, de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
VI- Lavrar Autos de Infração quando da constatação de irregularidades passíveis
de penalidades,
VII - Determinar a retirada de circulação dos veículos que não se apresentarem
de acordo com as normas legais pertinentes à matéria;
VIII - Observar o excesso de demanda e oferta de transporte para que sejam
realizados os ajustes necessários;
IX- Exercer outras atribuições que digam respeito ao trânsito e aos sistemas de
transporte público de passageiros individual e coletivo, ou que lhe forem
delegadas, atribuídas e designadas;
X- Fiscalizar os estacionamentos rotativos pagos nas vias e logradouros
públicos;
X1- Fiscalizar O funcionamento e realizar selagem das catracas dos veículos em
operação no sistema de transporte público de passageiros do Município.
Art. 7º O cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte comporá o Quadro
de Pessoal da Secretaria de Planejamento Urbano, Transporte e Meio Ambiente — Diretoria de
Transportes e Trânsito de Olinda.
Art. 8º Torna sem efeito a Lei nº 5425 de 28 de dezembro de 2004.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ad em-28 de dezembro de 2005.
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