| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5483 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste ao vencimento básico dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo que na época de vigência da Lei nº 5.369/2003, encontravam-se enquadrados no nível III, referência 11 do Grupo Ocupacional Operacional. |
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Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5483 /2005 , A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE DEZEMBRO DE 2005 Ementa: dispõe sobre a concessão de reajuste ao vencimento básico dos servidores efetivos do quadro de pessoal Nsrdis DA do Poder Executivo que na época de vigência da Lei nº 5369/2003, encontravam-se enquadrados no nível III, referência 11 do Grupo Ocupacional Operacional. e LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica estendido o reajuste de 1,5% (um, cinco por cento), a que se refere a Lei nº 5369, de 21 de agosto de 2003, aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo enquadrados, na época da vigência da referida lei, no nível III, referência 11 do Grupo Ocupacional Operacional. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Lei nº 5369/2003. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. 2º Secretário gb. [em CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE