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norma nº 5485/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5485 / 2005
Date 2005-02-15
EmentaDispõe sobre a concessão de abono salarial, no mês de fevereiro, aos servidores públicos do quadro efetivo e aposentados do Poder Executivo do Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5485 /2006
E EU, SANCIONO A PRESENTE LET.
OLINDA, 15 DE FEVEREIRO DE 2006 Ementa: Dispõe sobre a concessão de abono
salarial, no mês de fevereiro, aos
Kisfidica A servidores públicos do quadro efetivo e
LUCIANA SANTOS aposentados do Poder Executivo do
Prefeita Município de Olinda.
Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, um Abono Salarial
no mês de fevereiro do ano em curso, no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento
básico, aos servidores públicos do quadro efetivo e aposentados do Poder Executivo do
Município de Olinda.
Parágrafo Único. O pagamento do Abono Salarial a que se refere o
caput deste artigo será efetuado em parcela única, no mês de fevereiro,
e não terá incidência sobre adicionais ou gratificações.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à 1º de fevereiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Viei em 14 de fevereiro de 2006.
2º Vice-Presidente
(JONAS DE MOURA RIBEIRO JÚNIOR
1º Setretário )
Ed
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2º Secretário
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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