| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5400 / 2004 |
| Date | 2004-01-06 |
| Ementa | Institui no Município de Olinda a taxa de utilização de serviços para taxistas - TUST. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº 5400 /2004 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE OLINDA, 06 DE JANEIRO DE 2004 (EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE OLINDA A TAXA E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TAXISTAS - TUST. LUCIANA SANTOS o a eieita Art. 1º Fica instituída a taxa de utilização de serviços para taxistas — TUST, a ser cobrada pelo Município de Olinda aos permissionários do Serviço de Transportes de Passageiros por Táxi — STPT, pela utilização dos serviços oferecidos pelo órgão gestor de transporte. & 1º - Os serviços oferecidos de que trata o art. 1º desta lei e os valores a serem cobrados pela sua utilização, cuja base de cálculo é a tarifa concernente à bandeira “1”, são notadamente àqueles previstos na tabela abaixo: 01 — TERMO DE PERMISSÃO 02 — AUTORIZAÇÃO para TRANSFERÊNCIA 03 — EMISSÃO de CRACHA PERMISSIONÁRIO 04 - EMISSÃO de CRACHA AUXILIAR ou EMPREGADO 05 — CARTEIRA de CREDENCIAMENTO 06 — ADESIVOS para PORTA dos VEÍCULOS 07 — CREDENCIAMENTOS ESPECIAIS 08 — AUTORIZAÇÃO para VISTORIA do VEÍCULO 09 — SEGUNDA (22) VIA de VISTORIA Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade $ 2º - Os valores das taxas previstos na tabela anteriormente descrita serão corrigidos, através de Resolução do Conselho Municipal de Transporte, quando da ocorrência de reajuste da tarifa da bandeirada “1”, cobrada pelos permissionários dos serviços de transporte de passageiro por táxi no Município. Art. 2º Os recursos financeiros provenientes da arrecadação do TUST, serão destinados exclusivamente para as despesas pertinentes ao STPT, e depositados em conta específica, administrada peia Secretaria da Fazenda e da Administração. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vi: de Meio, em 05 de janeiro E LHO DRO ) CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE