| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6027 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre ajustes na estrutura administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 5.794/2012, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6027 12017 Dispõe sobre ajustes na estrutura administrativa do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 5.794/2012, e dá outras providências. Art. 2º. O art. 9º, inc. XVII, da Lei Municipal nº 5.794/2012, passa a vigorar com a seguinte redação da sua alínea “b”: “Art 9º (...) (se) b) Secretaria Executiva de Planejamento em Segurança Cidadã.” Art. 3º. O art. 28, da Lei Municipal nº 5.794/2012, passa a vigorar com a seguinte redação do seu inciso Il: a Il - Secretaria Executiva de Planejamento em Segurança Cidadã: Lá a) Planejar e monitorar as ações de segurança pública de competência do Município, buscando, sempre que possivel, a atuação conjunta com outros federativos; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. DADV. /0419490 4Ancoe noann evna Câmara Municipal de Elinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade b) Auxiliar diretamente o Secretário Municipal no que concerne à participação do órgão no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); c) Auxiliar diretamente o Secretário Municipal no planejamento e no monitoramento das ações e atividades de competência da Guarda Municipal.” Art. 4º. Os Secretários Municipais são os ordenadores de despesas de suas (O O respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados. A Parágrafo único - Os Secretários Municipais poderão delegar por meio de Portaria, publicada em Diário Oficial, aos Secretários Executivos, a - responsabilidade pela ordenação de despesas vinculadas às suas respectj unidades orçamentárias. Art. 5º. Para atendimento às necessidades da Administração Municipal, ficam transformados os seguintes cargos, na estrutura do Poder Executivo: |=1 (um) cargo de Secretário Executivo da Guarda Municipal (simbolo CCSE), em 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento em Segurança Cidadã (símbolo CCSE). Il - 1 (um) cargo de Diretor de Departamento de Assistência Judiciária (símbolo CC2), em 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Orientação Jurídica ao Cidadão (simbolo CC2); III — 1 (um) cargo de Chefe do Departamento de Assistência Judiciária (simbolo CC3), em 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Orientação Jurídica ao Cidadão (simbolo CC3); IV — 1 (um) cargo de Assessor Jurídico (simbolo CC3), em 1 (um) de Assessor Técnico | (simbolo CC3). órgãos estabelecidos na legislação às respectivas Secretarias Municipais e Art. 6º. Decreto do Chefe do Poder Executivo fixará as vinculações dos cargos e X Secretarias Executivas, de acordo com a necessidade da Administração. No Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. DARVY- 410419490 4nom nana rama Câmara Municipal de Blinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 7º. Ficam revogados o art. 2º, 886º e 7, eo art. 14, da Lei Municipal nº 5.794/2012. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em a Y dezembro de qui [iene = Led / JORGE' TA e E SOUSA Presidente Rua 15 de Novembro, nº 93 — Yaradouro, Olinda — PE. DARY- /041 2490 4nce