| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6090 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Institui o Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização em prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. |
| native_id | 610 |
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Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6090 12019. Institui o MÊS ABRIL VERDE, dedicado às ações de conscientização em prevenção de açidentes e doenças Art. 1º. Fica instituída no Município de Olinda, a bappa ção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “MÊS ABRIJ/VERDES«dedicada a ser comemorada anualmente durante todo o mês de Abril, com objetivo de sersibilizar a popu ação quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo único - O simbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde. Art. 2º. Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. Art. 3º, O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Olinda — PE. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de maio de 2019. JORGE SALUSTIANO DE SQUSA MOU Presidente to Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX* (RIN 2420 1066