| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6088 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6088 12019. Dispõe sobre .o [atendimento preferencial às pessoas com FIBRO) IA nos locais que especifica e dá E eu sanciono a presén Em, 22 de maio serviços públicos e empresas privadas locaigadis no município de Olinda, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expedientê” atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinada aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria de Saúde do Município. Art. 4º. A regulamentação da presente lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de abril de 2019. JORGE SALUSTIANO DE A MOURA Presidente - (do SO) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX: (811 2420 10RR — 2490 E799 Câmara Municipal de Elinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade EMENDA MODIFICATIVA Nº 12019 EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 27/2019 Modifica o artigo 4º do Projeto de Lei nº 27/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º A regulamentação da presente lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. Olinda, 10 de abril de 2019. Graça Fonseca Jesuíno Araújo Ricardo Sousa Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.