| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5401 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | Identifica as Emendas à Lei Orgânica Municipal nºs 001/95; 002/95; 003/95; 004/97; 005/99 e 006/02, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5401 /2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA DECRETA E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. EMENTA: Identifica as Emendas à Lei Orgânica OLINDA, 30 DE MARÇO DE 2004 Municipal, nºs 001/95; 002/95; 003/95; 004/97; 005/99 e 006/02, e dá outras providências. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º A Câmara Municipal de Olinda, através das Resoluções nºs 638/95, 639/95, ambas de 24 de fevereiro de 1995; 645/95, de 15 de agosto de 1995 e 680/97, de 16 de junho de 1997, bem como, através dos Atos da Mesa Diretora nºs 09/99, de 07 de junho de 1999 e 003/02, de 23 de abril de 2002, promulgou, por sua Mesa Diretora, a alteração de diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Olinda. Parágrafo Único. As alterações a que se refere este artigo, observaram, rigorosamente, o quorum e o interstício exigidos para tanto; todavia, por equívoco, ao invés de ser oferecida a denominação de “EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”, tais modificações foram promulgadas, pela Mesa Diretora, como Resoluções e Atos, respectivamente. Art. 2º As resoluções nº 638/95; 639/95; 645/95 e 680/97, bem como, os Atos da Mesa Diretora nº 009/99 e 003/02, de que trata o artigo 1º da presente lei, ficam denominados de EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, respectivamente, nºs 001/95 e 002/95, de 24 de fevereiro de 1995; 003/95, de 15 de agosto de 1995; 004/97, de 16 de junho de 1997; 005/99, de 07 de junho de 1999 e 006/02, de 23 de abril de 2002. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 2“Viçe-Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE