| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5411 / 2004 |
| Date | 2004-07-14 |
| Ementa | Autoriza o município a ressarcir-se dos valores pagos a maior com a despesa de energia elétrica da iluminação pública. |
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= Câmara Municipal de Olinda à 7 al Câmara do Brasil LEI n%41/2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 JULHO EE DELANO EMENTA: Autoriza o município a ressarcir-se dos valores pagos a maior com a e EEEr despesa de energia elétrica da Dessa = , iluminação pública. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP, até o valor de R$ 2.602.130,37 (dois milhões, seiscentos e dois mil, cento e trinta reais e trinta e sete centavos), referentes ao ressarcimento dos valores pagos a maior à Cia. Energética de Pernambuco S/A — CELPE com a despesa de energia elétrica da iluminação pública, decorrente do encontro de contas realizado através do contrato nº 106/2004. Art. 2º A utilização do valor de que trata o Art. 1º desta Lei será feita em no mínimo 12 (doze) parcelas mensais, contadas a partir da sua aprovação. Parágrafo Único — A parcela mensal do valor referido no Art. 1º desta Lei só poderá ser utilizada após a liquidação das despesas com O custeio mensal da iluminação pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Te Casa Bernardo e Melo, em 07 de julho ç , Vice-Presidente MADEU A ( “Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425