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norma nº 5411/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5411 / 2004
Date 2004-07-14
EmentaAutoriza o município a ressarcir-se dos valores pagos a maior com a despesa de energia elétrica da iluminação pública.
native_id630

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= Câmara Municipal de Olinda
à 7 al Câmara do Brasil
LEI n%41/2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 14 JULHO
EE DELANO EMENTA: Autoriza o município a ressarcir-se
dos valores pagos a maior com a
e EEEr despesa de energia elétrica da
Dessa = , iluminação pública.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP, até o valor de R$
2.602.130,37 (dois milhões, seiscentos e dois mil, cento e trinta reais e trinta e sete
centavos), referentes ao ressarcimento dos valores pagos a maior à Cia. Energética de
Pernambuco S/A — CELPE com a despesa de energia elétrica da iluminação pública,
decorrente do encontro de contas realizado através do contrato nº 106/2004.
Art. 2º A utilização do valor de que trata o Art. 1º desta Lei será feita em no
mínimo 12 (doze) parcelas mensais, contadas a partir da sua aprovação.
Parágrafo Único — A parcela mensal do valor referido no Art. 1º desta Lei
só poderá ser utilizada após a liquidação das despesas com O custeio
mensal da iluminação pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Te
Casa Bernardo e Melo, em 07 de julho ç
, Vice-Presidente
MADEU A
(
“Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425

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