| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5416 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores do Município de Olinda/PE, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda 7 si Camara do DBorasil y LEIN 051% /2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004 á Ementa: dispõe sobre a fixação do subsídio Rs a Ê dos Vereadores do Município de Olinda/PE, LUCIANA SANTOS para vigorar a partir de 1º de janeiro de Prefeita 2005, e dá outras providências. Art. 1º Fica fixa em R$ 5.715,00 (cinco mil e setecentos e quinze reais), O subsídio mensal de cada Vereador do Município de Olinda/PE, a partir de 1º de janeiro de 2005. Parágrafo único - O subsídio de cada Vereador, corresponderá a, no máximo, 60% (sessenta por cento) do subsídio de cada Deputado Estadual de Pernambuco e a despesa total com a sua remuneração, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 2º Fica assegurado ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de Olinda, uma Verba de Representação, de natureza indenizatória, no valor corresponde a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal, fixado no Art. 1º desta lei. Art. 3º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir Atos para adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa, aos limites impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade de ajustamento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos do Poder Legislativo, consignados no Orçamento Geral do Município, e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 5º Esta lei entra em vigor natata de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de japé 005. e Câmara Municipal de Olinda 7 di Câmara do Drasil Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vi e PV di vos, fe; a * dna/ j 2ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425