| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5419 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da lei nº 5.223/2000, de 09 de fevereiro de 2000. |
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Câmara Municipal de Olinda 7º Câmara do Brasil LEI Nº 515 /2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. . E - OLINDA, DE DEZEMBRO DE 2004 Ementa: Altera o artigo 6º da Lei nº 5223/2000, de Cet om : T 09 de fevereiro de 2000. Prefeita Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 5223 de 09 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60 A JARI será composta por, no minimo, um presidente e dois membros, facultada a suplência, observando as normas do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de M em 03 de novembro de 2004. k » UN ç dg RO JOSE MENDES dd ! Presi 4 a Uma re € e RES FIGUEIREDO 1a Vice-Presidente Agabers ds- AMADEUS LINS M A 20 Secretário dna/ 2ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425