| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6030 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Família na Escola, no Município de Olinda" e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6030 12017. Institui o “Dia Municipal da Família na Escola, no Município de Olinda” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei Em, 27 de dez Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Falpília na Escola”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de novembro nà Município de Olinda. Art. 2º - O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de dezembro de 2017. JORGE SALUSTIANO DE SOUSA MOUR Presidente Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966