| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5421 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Revoga o art. 4º da Lei Municipal nº 5.070 de 12 de maio de 1997. |
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Câmara Riunicipal de Olinda Je Ga mara do I, zasil PRA ô LEI Nº s:27 /2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 8 DE DEZEMBRO, DE 2004 Ementa: revoga o art. 4º da Lei Municipal nº 5070 Ama by LUCIANA SANTOS de 12 de maio de 1997. Prefeita Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 5070 de 12 de maio de 1997. “Art. 4º À realização dos Jogos Escolares será no mês de setembro” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de novembro de “No PEDRO fia da Do am 2º iebbrsdemo dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425