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norma nº 5424/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5424 / 2004
Date 2004-12-28
EmentaFixa a Contribuição Previdenciária do Município e dá outras providências.
native_id643

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= Câmara Riunicipal de Olinda
5
/ < Câmara do Brasil
LEI Nº 5» /2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Ementa: Fixa a Contribuição Previdenciária do
E a Município e dá outras providências.
LUCIANA a BANTOS
Art. 1º A Cordribuição mensal do Município para o Regime de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda será de 11% (onze por
cento) da remuneração, nas mesmas bases utilizadas para as contribuições dos
servidores.
Parágrafo primeiro - A incidência da alíquota de que trata o caput deste
artigo, para os aposentados e pensionistas, cujas aposentadorias e pensões
tenham sido concedidas após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 se
dará sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios
do Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição
Federal.
Parágrafo segundo - A incidência da alíquota de que trata o caput deste
artigo, para os aposentados e pensionistas, cujas aposentadorias e pensões
tenham sido concedidas antes à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003,
bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º e parágrafos, se dará sobre
o valor dos benefícios que ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de
que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Art. 2º A alíquota vigorará na mesma data prevista para vigorar as
alíquotas estabelecidas para os servidores na Lei Complementar 023/2004, em
obediência ao disposto no artigo 4º da Lei 5337/2002.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ay
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) e À
Câmara Municipal de Olinda
7º Camara do Draasid
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de novembro de 2004.
E
Presidente
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S FIGUEIREDO as
1a Vice-Presidente
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425

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