| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5424 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Fixa a Contribuição Previdenciária do Município e dá outras providências. |
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= Câmara Riunicipal de Olinda 5 / < Câmara do Brasil LEI Nº 5» /2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004 Ementa: Fixa a Contribuição Previdenciária do E a Município e dá outras providências. LUCIANA a BANTOS Art. 1º A Cordribuição mensal do Município para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda será de 11% (onze por cento) da remuneração, nas mesmas bases utilizadas para as contribuições dos servidores. Parágrafo primeiro - A incidência da alíquota de que trata o caput deste artigo, para os aposentados e pensionistas, cujas aposentadorias e pensões tenham sido concedidas após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 se dará sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição Federal. Parágrafo segundo - A incidência da alíquota de que trata o caput deste artigo, para os aposentados e pensionistas, cujas aposentadorias e pensões tenham sido concedidas antes à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º e parágrafos, se dará sobre o valor dos benefícios que ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. Art. 2º A alíquota vigorará na mesma data prevista para vigorar as alíquotas estabelecidas para os servidores na Lei Complementar 023/2004, em obediência ao disposto no artigo 4º da Lei 5337/2002. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ay CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) e À Câmara Municipal de Olinda 7º Camara do Draasid Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de novembro de 2004. E Presidente ; é Z4 CN S FIGUEIREDO as 1a Vice-Presidente , dna/ WWW mm, CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - fax: (81) 3429.1425