br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5356/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5356 / 2003
Date 2003-01-14
EmentaDá nova redação ao § 2º do art. 22 da Lei nº 4.532/86.
native_id647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Olinda Patrimônio da Humanidade
Cima Municipal de Olinda
64
LEI nº.53se /2003.
A Camara Municipal de Oiimda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 14 DE JANEIRO DE 2003
SE PE Ementa: Dá nova redação ao & 2º
LUCIANA SANTOS do Art. 22 da Lei nº 4532/86.
Prefeita
Art. is 68 2º do Art. 22 da Lei 4552/86 passa a vigorar com a
“Art. 22 — Os ocupantes de cargo de magistério, nos padrões
aqui considerados, além das vantagens previstas para os funcionários e
servidores em farão jus às seguintes vantagens especiais
- Dificii acesso aos professores e servidores iotados
em unidades de ensino da Rede Municipal de Educação e seus anexos
correspondentes a 20% (vinte por cento) do vencimento base do titular do
benefício, desde que seja comprovada a inexistência de transporte coletivo
até 300m (trezentos metros) do local, ou outros fatores, que, conforme
entendimentos da Comissão paritária formada por representantes da
Secretaria de Educação e Desportos e dois servidores da mesma Secr dg ia,
indicados pelo Sindicato dos Servidores, justifiquem a concessão da aludida
vantagem, cabendo ainda à referida comissão avaliar, no mês de dezembro
de cada ano, a situação dos locais de trabalho”.
Ff 77
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93/Fófie: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Casa Bernardo vieira de Meio, em UY qe janeiro qe &
Pá á Ê
Ae es
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

open original →