| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5356 / 2003 |
| Date | 2003-01-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º do art. 22 da Lei nº 4.532/86. |
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Olinda Patrimônio da Humanidade Cima Municipal de Olinda 64 LEI nº.53se /2003. A Camara Municipal de Oiimda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE JANEIRO DE 2003 SE PE Ementa: Dá nova redação ao & 2º LUCIANA SANTOS do Art. 22 da Lei nº 4532/86. Prefeita Art. is 68 2º do Art. 22 da Lei 4552/86 passa a vigorar com a “Art. 22 — Os ocupantes de cargo de magistério, nos padrões aqui considerados, além das vantagens previstas para os funcionários e servidores em farão jus às seguintes vantagens especiais - Dificii acesso aos professores e servidores iotados em unidades de ensino da Rede Municipal de Educação e seus anexos correspondentes a 20% (vinte por cento) do vencimento base do titular do benefício, desde que seja comprovada a inexistência de transporte coletivo até 300m (trezentos metros) do local, ou outros fatores, que, conforme entendimentos da Comissão paritária formada por representantes da Secretaria de Educação e Desportos e dois servidores da mesma Secr dg ia, indicados pelo Sindicato dos Servidores, justifiquem a concessão da aludida vantagem, cabendo ainda à referida comissão avaliar, no mês de dezembro de cada ano, a situação dos locais de trabalho”. Ff 77 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93/Fófie: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Casa Bernardo vieira de Meio, em UY qe janeiro qe & Pá á Ê Ae es CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE