| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5358 / 2003 |
| Date | 2003-03-21 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de dotação constante da Lei Orçamentária Anual para 2002 e dá outras providências. |
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TE A , 4 4 ses Câmera Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEinºosss /2003. A Câmara Municipai de Oiinda decreta E EU, SANCICNO A PRESENTE LEI. OLINDA, 21 DE MARÇO DE 2003 Ementa: Avivriza o cancelamento de SA j dotação constante da iei Orcamentaria LUCIANA SANTOS Anta! para 2002 e da outras providências. Prefeita Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com disposto no Art. 24 da Lei Municipal nº 5.279 de 25 de setembro de 2001 — LDO/2002, autorizado a cancelar a importância de R$ 215.000.00 (duzentos e quinze mil reais) da Atividade “1300.28.846.1303.9.004 — Pagamento de Precatórios”, constante da Lei nº 5.307 de 28 de dezembro de 2001 — tei Orçamentária Anual para 2002, no Programa de Trabalho da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA de OBRAS e SEVIÇOS PUBLICOS, crédito suplementar de R$ 215.000.00 (duzentos e quinze mii reais), destinado ao reforço da dotação da Atividade “2100.15.452.2101.2.021 — Operação do Sistema de Limpeza Urbana”, tendo como recursos para sua abertura o cancelamento parciai da dotação destinada ao pagamento de precatórios judiciais, nos termos da autorização de que trata o artigo anterior. Art. 3º À presente lei entra em vigor na data de sua pubiicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. em 18 de tevereiro de 2093 Casa Bernardo Vieira de F 1º Secretã 2º Secretario CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE