| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5968 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos professores do quadro efetivo do Poder Executivo. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5965 12016. Dispõe sobre a concessão de reajuste aos professores do quadro efetivo do Poder Executivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 01 des abril de 2016. NILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Ficam concedidos os seguintes reajustes na Matriz | da Tabela de vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino: | - faixa | da classe A: 9,92%. Il — faixa Il da classe A: 6,72%. III — faixa III da classe A: 3,61%; Ed IV — faixa IV da classe A: 0,59%. Parágrafo único. Os reajustes de que trata este artigo se aplicam as tabelas de vencimentos das cargas horárias de 150, 188 e 200 horas/aula. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 1 PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2016. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 01 de abril-de.2016. ABRAM 0 ade MÔNICA RIBEIRO 1º Vice- Presidente [ JONAS RÍBEIRO | 18 Secretário IVANILDO FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 2 PABX: (81) 3439.1966