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norma nº 5361/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5361 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaEstabelece sanções para a violação do limite de decibéis estabelecido legalmente através da utilização de equipamento de som em veículos automóveis.
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Câmeca Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5361 /2003
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 08 DE ABRIL DE 2003
Jos e EA , EMENTA: Estabelece sanções para a violação
LUCIANA SANTOS do limite de decibéis estabelecido
Prefeita legalmente através da utilização de
equipamento de som em veiculos
automotores
Art. 1º Fica a Fiscalização Urbanística autorizada a apreender e
remover o veículo automotor, ou movido a tração animal ou manual,
estacionado em via pública, promovendo emissão de sons em limite superior ao
fixado pelo Conselho Nacional do Meio-Ambiente.
Parágrafo Único : A apreensão e remoção do veículo, independem da
aplicação da multa prevista em lei para as infrações relativas à poluição
sonora.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 100,00 (cem reais), por dia de
permanência em depósito, o valor a ser pago quando da liberação do veículo,
apreendido, independente de seu tipo, marca ou dimensão.
Parágrafo Unico : Em nenhuma hipótese o valor permanênciaídia será
inferior aquele estabelecido no caput.
Art. 3º Aplicarseá em dobro o valor estabelecido no art 2º na
hipótese de reincidência.
Art. 4º O autuado terá o prazo de cinco dias, a partir da ciência
do auto, ou certificação da recusa em assina-lo, para produzir a defesa que
pretender. ,
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olin
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Parágrafo Único : Julgado o auto de infração pelo Diretor de Controle
Urbanístico ou autoridade equivalente, o processo deve ser remetido, se for o
caso, a Secretaria da Fazenda para fins de inscrição na Divida Ativa.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de março de 2003.
pia
É seria Les Figueiredo
1º Vice-Presidente
Arraes ar
Amadeu Lira Lins
Ratis.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda

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