| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5361 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | Estabelece sanções para a violação do limite de decibéis estabelecido legalmente através da utilização de equipamento de som em veículos automóveis. |
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Câmeca Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5361 /2003 A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 08 DE ABRIL DE 2003 Jos e EA , EMENTA: Estabelece sanções para a violação LUCIANA SANTOS do limite de decibéis estabelecido Prefeita legalmente através da utilização de equipamento de som em veiculos automotores Art. 1º Fica a Fiscalização Urbanística autorizada a apreender e remover o veículo automotor, ou movido a tração animal ou manual, estacionado em via pública, promovendo emissão de sons em limite superior ao fixado pelo Conselho Nacional do Meio-Ambiente. Parágrafo Único : A apreensão e remoção do veículo, independem da aplicação da multa prevista em lei para as infrações relativas à poluição sonora. Art. 2º Fica estabelecido em R$ 100,00 (cem reais), por dia de permanência em depósito, o valor a ser pago quando da liberação do veículo, apreendido, independente de seu tipo, marca ou dimensão. Parágrafo Unico : Em nenhuma hipótese o valor permanênciaídia será inferior aquele estabelecido no caput. Art. 3º Aplicarseá em dobro o valor estabelecido no art 2º na hipótese de reincidência. Art. 4º O autuado terá o prazo de cinco dias, a partir da ciência do auto, ou certificação da recusa em assina-lo, para produzir a defesa que pretender. , CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olin Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo Único : Julgado o auto de infração pelo Diretor de Controle Urbanístico ou autoridade equivalente, o processo deve ser remetido, se for o caso, a Secretaria da Fazenda para fins de inscrição na Divida Ativa. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de março de 2003. pia É seria Les Figueiredo 1º Vice-Presidente Arraes ar Amadeu Lira Lins Ratis. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro -Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda