br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5368/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5368 / 2003
Date 2003-09-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.978 de 27 de dezembro de 1994, que trata da gratificação de produtividade fiscal.
native_id659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

= Câmara Municipal de Olinda
RS 1º Câmara do Brasil
LEI nº 536 /2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 09 DE SETEMBRO DE 2003 : Es
Ementa: altera a Lei Municipal no 4.978 de 27
losçõs DES de dezembro de 1994, que trata da
LUCIANA SANTOS gratificação de produtividade fiscal.
Prefeita
Art. 1º O art. 4º e o “caput” do art. 5º, da Lei Municipal nº 4.978 de 27 de
dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4º Para efeito de cálculo e pagamento da gratificação de produtividade
destinada a estimular as atividades de fiscalização da receita municipal, fica instituída a
Unidade de Produtividade Fiscal - UPF, cujo valor corresponderá a R$ 0,66 (sessenta e seis
centavos do real).
$ 1º - A UPF terá o seu valor monetário atualizado anualmente em 1º de
fevereiro de acordo com o crescimento da arrecadação das receitas tributárias diretamente
arrecadadas, considerando a variação anual ocorrida nos dois últimos exercícios fiscais
imediatamente anteriores.
82º - O índice de atualização monetária do valor da UPF, apurado na forma
definida no parágrafo anterior, corresponderá:
1) ao índice de crescimento real da arrecadação, quando este for superior ao
índice de atualização monetária aplicada ao lançamento anual dos tributos efetuado no mesmo
exercício da atualização.
1) ao índice de atualização monetária aplicada ao lançamento anual dos
tributos efetuado no mesmo exercício da atualização, nos demais casos.
º $ 3º - O crescimento real da arrecadação, para efeito desta Lei, será apurado
tomando-se a variação da arrecadação na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo,
deduzindo-se o índice de atualização monetária aplicada ao lanç: to anual dos tributos
efetuado no mesmo exercício da atualização da UPF.”
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.142 !
= Câmara Municipal de Olinda
á
7º Câmara do Brasil
" Art. 5º A gratificação de produtividade destinada a estimular as
atividades de fiscalização da receita municipal será atribuída mensalmente ao AuditorFiscal
do Tesouro Municipal, a partir da média mensal de Unidades de Produtividade Fiscal por ele
auferida no trimestre civil de produção imediatamente anterior, e seu valor não excederá à
importância correspondente a 4.500 (quatro mil e quinhentas) Unidades de Produtividade
Fiscal, calculado pelo valor desta, vigente na data do efetivo pagamento.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de agosto de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de ag:
Food
EDRQ MEND
residgúte Es E
ASR
= À Vice-Presidente
x PS A
AMADEU INS
2º Vice-Présidente »,—
VA
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425

open original →