| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.978 de 27 de dezembro de 1994, que trata da gratificação de produtividade fiscal. |
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= Câmara Municipal de Olinda RS 1º Câmara do Brasil LEI nº 536 /2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 09 DE SETEMBRO DE 2003 : Es Ementa: altera a Lei Municipal no 4.978 de 27 losçõs DES de dezembro de 1994, que trata da LUCIANA SANTOS gratificação de produtividade fiscal. Prefeita Art. 1º O art. 4º e o “caput” do art. 5º, da Lei Municipal nº 4.978 de 27 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 4º Para efeito de cálculo e pagamento da gratificação de produtividade destinada a estimular as atividades de fiscalização da receita municipal, fica instituída a Unidade de Produtividade Fiscal - UPF, cujo valor corresponderá a R$ 0,66 (sessenta e seis centavos do real). $ 1º - A UPF terá o seu valor monetário atualizado anualmente em 1º de fevereiro de acordo com o crescimento da arrecadação das receitas tributárias diretamente arrecadadas, considerando a variação anual ocorrida nos dois últimos exercícios fiscais imediatamente anteriores. 82º - O índice de atualização monetária do valor da UPF, apurado na forma definida no parágrafo anterior, corresponderá: 1) ao índice de crescimento real da arrecadação, quando este for superior ao índice de atualização monetária aplicada ao lançamento anual dos tributos efetuado no mesmo exercício da atualização. 1) ao índice de atualização monetária aplicada ao lançamento anual dos tributos efetuado no mesmo exercício da atualização, nos demais casos. º $ 3º - O crescimento real da arrecadação, para efeito desta Lei, será apurado tomando-se a variação da arrecadação na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, deduzindo-se o índice de atualização monetária aplicada ao lanç: to anual dos tributos efetuado no mesmo exercício da atualização da UPF.” CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.142 ! = Câmara Municipal de Olinda á 7º Câmara do Brasil " Art. 5º A gratificação de produtividade destinada a estimular as atividades de fiscalização da receita municipal será atribuída mensalmente ao AuditorFiscal do Tesouro Municipal, a partir da média mensal de Unidades de Produtividade Fiscal por ele auferida no trimestre civil de produção imediatamente anterior, e seu valor não excederá à importância correspondente a 4.500 (quatro mil e quinhentas) Unidades de Produtividade Fiscal, calculado pelo valor desta, vigente na data do efetivo pagamento.” Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2003. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de ag: Food EDRQ MEND residgúte Es E ASR = À Vice-Presidente x PS A AMADEU INS 2º Vice-Présidente »,— VA 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425