| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5375 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda dio. & kb LEI nºs; /20083. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E,EU SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 21 NOVEVBRO DE 2003. Ementa: Instituí a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município e ota dá outras providências. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose, no Município de Olinda. Art. 2º A Semana da Prevenção e Controle da Osteoporose será realizada no mês de março, alcançando o Dia Intemacional da Mulher, em 08 de março. Parágrafo Único - A Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose, tem, como objetivo, conscientizar a população olindense quanto à necessidade de diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença. Art. 3º A campanha de prevenção de que trata o artigo primeiro, será difundida e executada pela Secretaria de Saúde do Município de Olinda, através de seus Postos de Saúde, já existentes e dos Postos Volantes, que serão montados exclusivamente para a realização do Programa. Parágrafo Único — Para o perfeito atendimento e cumprimento do objetivo da Semana instituída, a Secretaria de Saúde disporá de pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, bem como realizará palestras, simpósios e seminários, integrando parte técnica e comunidade. Art. 4º O Municipio de Olinda, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação, para regulamentar a presente lei e a divulgação da Campanha. Parágrafo Único — Fica assegurada a participação da sociedade civil e das empresas privadas, quanto à realização da campanha ora instituída, podendo, inclusive, receber incentivo, na forma regulamentar. Art. 5º Correrão por conta das doações orçamentárias próprias, inclusive suplementadas, se necessário, todas as DA. realizadas para a execução da presente lei. ú as CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.142 Câmara Wiunicipal de Olinda Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieii Melo, em 04 de Hovemiro de 2003. aca Prosas 1º Vice-Presidente “ AMADEU LINS 2º vi V 1º Secretário Virar 2º Secretário —— CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425