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norma nº 5375/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5375 / 2003
Date 2003-11-21
EmentaInstitui a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
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LEI nºs; /20083.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E,EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 21 NOVEVBRO DE 2003. Ementa: Instituí a Semana de Prevenção
e Controle da Osteoporose no Município e
ota dá outras providências.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose,
no Município de Olinda.
Art. 2º A Semana da Prevenção e Controle da Osteoporose será realizada
no mês de março, alcançando o Dia Intemacional da Mulher, em 08 de março.
Parágrafo Único - A Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose,
tem, como objetivo, conscientizar a população olindense quanto à necessidade de
diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença.
Art. 3º A campanha de prevenção de que trata o artigo primeiro, será
difundida e executada pela Secretaria de Saúde do Município de Olinda, através de seus
Postos de Saúde, já existentes e dos Postos Volantes, que serão montados
exclusivamente para a realização do Programa.
Parágrafo Único — Para o perfeito atendimento e cumprimento do
objetivo da Semana instituída, a Secretaria de Saúde disporá de pessoal treinado, de
acordo com métodos clínicos específicos, bem como realizará palestras, simpósios e
seminários, integrando parte técnica e comunidade.
Art. 4º O Municipio de Olinda, terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data da publicação, para regulamentar a presente lei e a divulgação
da Campanha.
Parágrafo Único — Fica assegurada a participação da sociedade civil e
das empresas privadas, quanto à realização da campanha ora instituída, podendo,
inclusive, receber incentivo, na forma regulamentar.
Art. 5º Correrão por conta das doações orçamentárias próprias, inclusive
suplementadas, se necessário, todas as DA. realizadas para a execução da presente
lei. ú
as
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.142
Câmara Wiunicipal de Olinda
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieii Melo, em 04 de Hovemiro de 2003.
aca
Prosas
1º Vice-Presidente
“ AMADEU LINS
2º vi
V
1º Secretário
Virar
2º Secretário
——
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425

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