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norma nº 5378/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5378 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Olinda para o exercício de 2004.
native_id669

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
1º Câmara do Brasil
LEI nº 5.378/2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE DEZEVBRO DE 2003
AM EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa
brita EE da Prefeitura Municipal de Olinda
as para o exercício de 2004.
Art. 1º A presente lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal
de Olinda para o exercício de 2004, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes
Legislativo e Executivo, e seus fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em
R$ 161.862.896,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos
e noventa e seis reais), sendo R$ 125.484.376,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais) do Tesouro Municipal e R$ 36.378.520,00
(trinta e seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais) de outras fontes
dos fundos especiais.
Art. 3º A receita total será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I,
de acordo com o seguinte sumário geral:
1. Receita
em R$ 1,00
1.1 - Receitas do Tesouro
Receitas Correntes 116.321.717
Receita Tributária 35.714.000
Receita de Contribuições . 5.800.000
Receita Patrimonial 1.894.900
Receita de Serviços ... 320.700
Transferências Correntes 68.455.717
Outras Receitas Correntes 4.136.400
Receitas de Capital . 9.162.659
Operações de Crédito 790.000
Transferências de Capital ... 7.872.659
Outras Receitas de Capital .. 500.000
TOM ..csrssseserresesrenererecesnesisesesnesisiocinsáenicas 125.484.3
psd
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Z1º Câmara do Brasil
1.2 - Receitas de outras fontes dos fundos
especiais constituídos peio Poder Púbiico
Municipal
Receitas Correntes ....w.. 34.138.800
Receita de Contribuições . 6.071.000
Receita Patrimonial 1.230.000
Transferências Correntes ... 26.443.800
Outras Receitas Correntes . 394.000
Receitas de Capital 2.239.720
Transferências de Capital 603.720
Outras Receitas de Capital .... 1.636.000
EOLAL assess a 36.378.520
TotalGeral ...ccssenesesrescasrecessssconseesesseserensveseeesasses 161.862.896
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II,
que apresenta a sua composição por funções e pelos Poderes Legislativo e Executivo,
compreendendo este os órgãos da administração direta e seus fundos especiais, segundo as
fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:
1. Despesas por Função
1.1 - Despesas com Recursos do Correntes
4.539.800
1.437.810
Administração... 21.771.329
Assistência Social.... 2.287.296
Previdência Social .. 991.000
13.541.373
1.170.000
em R$ 1,00
Capital Total
127.200 4.667.000
65.000 1.502.810
1.292.750 23.064.079
97.500 2.384.796
2.170.000 3.161.000
555.000 14.096.373
5.000 1.175.000
Qu
A
ÁS CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Zº Câmara do Brasil
Educação: . suas sessrsseseracceçrnsssma zaga cana 26.861.006 2.128.600 28.989.606
5.273.980 997.935 6.271.915
Urbanismo... 21.010.446 6.176.859 27.187.305
Habitação... 646.700 218.200 864.900
Saneamento 700.000 520.000 1.220.000
Gestão Ambiental... 501.423 154.000 655.423
Ciência e Tecnologia 80.000 196.100 276.100
Indústria. sesersesesescs 240.000 10.000 250.000
Comércio e Serviços 994.508 98.101 1.092.609
Transporte 250.000 20.000 270.000
Encargos Especiais 4.644.000 3.200.000 7.844.000
106.940.671 18.032.245 124.972.916
511.460
106.940.671 18.032.245 125.484.376
1.2 - Despesas com recursos de Correntes Capital Total
outras fontes dos fundos especiais
constituídos pelo Poder Público
Municipal
E (la (Ce: É q E RAP 94.500 10.000 104.500
Assistência Social .... 1.973.000 76.020 2.049.020
Previdência Social 7.685.000 1.636.000 9.321.000
Saúde . 24.286.300 617.700 24.904.000
34.038.800 2.339.720 36.378.520
Total da despesa por função...... 140.979.471 20.371.965 161.862.896
2. Despesas por Órgão
em R$ 1,00
2.1 - Despesas com Recursos do Tesouro Correntes Capital Total
Poder Legislativo ........ dsaaaasnannssasancacecaanaanatesas 4.584.800 127.200 4.712.000
7 WeZ
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AE A
“ES CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Câmara Municipal de Olinda ...
Poder Executivo ...cescemeesees aecuenarascasoscnananasanasas
Governadoria Municipal
Procuradoria Geral do Município.
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo.......................i
Secretaria da Fazenda e da
Administração .......eeereeneaerereereeeeenenenearaneos
Secretaria de Planejamento,
Transportes e Meio Ambiente
Secretaria de Educação e Desporto
- Administração Direta ..
Secretaria de Saúde.
- Administração Direta
- Fundo Municipal de Saúde — FMS.
Secretaria de Patrimônio, Ciência e Cultur:
Secretaria do Orçamento Participativo ...
Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Secretaria de Políticas Sociais e Habitação
- Administração Direta ..
Reserva de Contingência ..
Total .asasanessocsnesossuscsneas e sesasasssnsssans END o escnsensasaa
2.2 - Despesas com Recursos de outras
Fontes, dos Fundos Especiais constituídos
pelo Poder Público
Previdência Social do Município .
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Iº Câmara do Brasil
4.584.800 127.200 4.712.000
102.355.871 17.905.045 120.260.916
1.399.145 38.750 1.437.895
1.617.810 65.000 1.682.810
914.508 48.101 962.609
17.322.650 5.135.000 22.457.650
4.492.661 466.500 4.959.161
28.104.006 2.928.600 31.032.606
14.478.510 2.878.600 17.357.110
13.625.496 50.000 13.675.496
14.450.373 1.005.000 15.455.373
14.187.033 470.000 14.657.033
263.340 535.000 798.340
5.353.980 1.194.035 6.548.015
531.560 16.000 547.560
23.788.352 6.682.359 30.470.711
2.567.296 265.700 2.832.996
1.348.696 175.700 1.524.396
440.000 70.000 510.000
778.600 20.000 798.600
1.813.530 60.000 1.873.530
106.940.671 18.032.245 124.972.916
- - 511.460
106.940.671 18.032.245 125.484.376
em R$ 1,00
Correntes Capital Total
7.685.000 1.636.000 9.321.000
24.286.300 617.700 24.904.000
2.067.500 86.020 2.153.520
34.038.800 2.339.720 36.378.520
140.979.471 20.371.965 161.862.896
a AC
458 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
“&y 1º Câmara do Brasil
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da execução orçamentária, poderá
designar unidades centrais de administração para movimentar dotações atribuídas às unidades
orçamentárias dos órgãos aos quais estão subordinadas, conforme dispõe o art. 66 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cuja
peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em
estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação
de caixas paralelos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do & 8º do art. 165 da
Constituição da República, do $ 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do art. 101 da Lei
Orgânica Municipal a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2004, até o limite
de 20% (vinte por cento) da despesa geral fixada na presente lei, na forma do que dispõem os
art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas
cujas dotações se verifiquem insuficientes.
Art. 8º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso VIII
do art. 167 da Constituição da República, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o
exercício de 2004, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixada na presente lei, de acordo com
os dispositivos contidos nos art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinados ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas
correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes dos projetos, atividades e
operações especiais dos programas de trabalho dos seguintes fundos especiais constituídos pelo
Poder Público Municipal: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social,
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Previdência Social do
Município de Olinda - FPS.
Art. 9º Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 16 e 17 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2004, observar-se-á o seguinte:
1) Será considerado como crédito especial a inclusão de um novo projeto, atividade ou
operação especial no programa de trabalho da unidade orçamentária;
.
CA
Qu —
As CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Zº Câmara do Brasil
II) A inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação
especial, contemplados na presente lei e em créditos adicionais será feita mediante a abertura
de crédito suplementar, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos
programas aos quais se vinculam, observado o que dispõem os art. 7º e 8º desta lei;
HI) A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em
grupo de despesa, aprovado na presente lei e em seus créditos adicionais, serão feitas mediante
a abertura de crédito suplementar, através de portaria do Secretário de Planejamento,
Transportes e Meio Ambiente, respeitadas as disposições legais específicas no que se refere à
vinculação de recursos, não tendo seus valores computados nos limites autorizados para a
abertura de créditos suplementares.
Art. 10. A Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente, no prazo de
30 (trinta) dias após a sanção da presente lei, disponibilizará a cada órgão titular de dotações
orçamentárias, os Quadros de Detalhamento das Despesas — QDD, demonstrando os projetos,
atividades e operações especiais detalhados por categorias econômicas, grupos de natureza de
despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos.
Art. 11. Os créditos suplementares da administração direta e das entidades
supervisionadas que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito ou
de convênios a fundo perdido, vinculados a aplicações específicas, e aqueles destinados ao
reforço das dotações do grupo de natureza de despesa “pessoal e encargos sociais” das
unidades orçamentárias e das entidades supervisionadas terão sua abertura através de decreto
do Poder Executivo e não serão computados nos limites estabelecidos nos art. 7º e 8º da
presente lei.
Art. 12. Em conformidade com o art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2004, nas aberturas de créditos adicionais, os recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais, com destinação específica e não computados na
receita prevista na presente lei.
Art. 13. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro
meses do exercício financeiro de 2003, ao serem reabertos, na forma do 8 2º do art. 167 da
Constituição da República, do 5 2º do art. 128 da Constituição Estadual e do $ 1º do art. 149 da
Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei. | / GO ( X
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
1º Câmara do Brasil
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa,
inclusive a Programação Financeira para O exercício de 2004, onde fixará as medidas
necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 15. A presente lei vigorará durante O exercício de 2004, cujos efeitos serão
contados a partir de 1º de janeiro desse exercício.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Mieira de Melo, em 27 de To de 2003
Vad
fab.

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