| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5378 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Olinda para o exercício de 2004. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 1º Câmara do Brasil LEI nº 5.378/2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE DEZEVBRO DE 2003 AM EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa brita EE da Prefeitura Municipal de Olinda as para o exercício de 2004. Art. 1º A presente lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Olinda para o exercício de 2004, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, e seus fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal. Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 161.862.896,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais), sendo R$ 125.484.376,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais) do Tesouro Municipal e R$ 36.378.520,00 (trinta e seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte reais) de outras fontes dos fundos especiais. Art. 3º A receita total será realizada mediante a arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, de acordo com o seguinte sumário geral: 1. Receita em R$ 1,00 1.1 - Receitas do Tesouro Receitas Correntes 116.321.717 Receita Tributária 35.714.000 Receita de Contribuições . 5.800.000 Receita Patrimonial 1.894.900 Receita de Serviços ... 320.700 Transferências Correntes 68.455.717 Outras Receitas Correntes 4.136.400 Receitas de Capital . 9.162.659 Operações de Crédito 790.000 Transferências de Capital ... 7.872.659 Outras Receitas de Capital .. 500.000 TOM ..csrssseserresesrenererecesnesisesesnesisiocinsáenicas 125.484.3 psd CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Z1º Câmara do Brasil 1.2 - Receitas de outras fontes dos fundos especiais constituídos peio Poder Púbiico Municipal Receitas Correntes ....w.. 34.138.800 Receita de Contribuições . 6.071.000 Receita Patrimonial 1.230.000 Transferências Correntes ... 26.443.800 Outras Receitas Correntes . 394.000 Receitas de Capital 2.239.720 Transferências de Capital 603.720 Outras Receitas de Capital .... 1.636.000 EOLAL assess a 36.378.520 TotalGeral ...ccssenesesrescasrecessssconseesesseserensveseeesasses 161.862.896 Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por funções e pelos Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo este os órgãos da administração direta e seus fundos especiais, segundo as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento: 1. Despesas por Função 1.1 - Despesas com Recursos do Correntes 4.539.800 1.437.810 Administração... 21.771.329 Assistência Social.... 2.287.296 Previdência Social .. 991.000 13.541.373 1.170.000 em R$ 1,00 Capital Total 127.200 4.667.000 65.000 1.502.810 1.292.750 23.064.079 97.500 2.384.796 2.170.000 3.161.000 555.000 14.096.373 5.000 1.175.000 Qu A ÁS CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Zº Câmara do Brasil Educação: . suas sessrsseseracceçrnsssma zaga cana 26.861.006 2.128.600 28.989.606 5.273.980 997.935 6.271.915 Urbanismo... 21.010.446 6.176.859 27.187.305 Habitação... 646.700 218.200 864.900 Saneamento 700.000 520.000 1.220.000 Gestão Ambiental... 501.423 154.000 655.423 Ciência e Tecnologia 80.000 196.100 276.100 Indústria. sesersesesescs 240.000 10.000 250.000 Comércio e Serviços 994.508 98.101 1.092.609 Transporte 250.000 20.000 270.000 Encargos Especiais 4.644.000 3.200.000 7.844.000 106.940.671 18.032.245 124.972.916 511.460 106.940.671 18.032.245 125.484.376 1.2 - Despesas com recursos de Correntes Capital Total outras fontes dos fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal E (la (Ce: É q E RAP 94.500 10.000 104.500 Assistência Social .... 1.973.000 76.020 2.049.020 Previdência Social 7.685.000 1.636.000 9.321.000 Saúde . 24.286.300 617.700 24.904.000 34.038.800 2.339.720 36.378.520 Total da despesa por função...... 140.979.471 20.371.965 161.862.896 2. Despesas por Órgão em R$ 1,00 2.1 - Despesas com Recursos do Tesouro Correntes Capital Total Poder Legislativo ........ dsaaaasnannssasancacecaanaanatesas 4.584.800 127.200 4.712.000 7 WeZ f AE A “ES CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA Câmara Municipal de Olinda ... Poder Executivo ...cescemeesees aecuenarascasoscnananasanasas Governadoria Municipal Procuradoria Geral do Município. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.......................i Secretaria da Fazenda e da Administração .......eeereeneaerereereeeeenenenearaneos Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente Secretaria de Educação e Desporto - Administração Direta .. Secretaria de Saúde. - Administração Direta - Fundo Municipal de Saúde — FMS. Secretaria de Patrimônio, Ciência e Cultur: Secretaria do Orçamento Participativo ... Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Secretaria de Políticas Sociais e Habitação - Administração Direta .. Reserva de Contingência .. Total .asasanessocsnesossuscsneas e sesasasssnsssans END o escnsensasaa 2.2 - Despesas com Recursos de outras Fontes, dos Fundos Especiais constituídos pelo Poder Público Previdência Social do Município . Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assistência Social Iº Câmara do Brasil 4.584.800 127.200 4.712.000 102.355.871 17.905.045 120.260.916 1.399.145 38.750 1.437.895 1.617.810 65.000 1.682.810 914.508 48.101 962.609 17.322.650 5.135.000 22.457.650 4.492.661 466.500 4.959.161 28.104.006 2.928.600 31.032.606 14.478.510 2.878.600 17.357.110 13.625.496 50.000 13.675.496 14.450.373 1.005.000 15.455.373 14.187.033 470.000 14.657.033 263.340 535.000 798.340 5.353.980 1.194.035 6.548.015 531.560 16.000 547.560 23.788.352 6.682.359 30.470.711 2.567.296 265.700 2.832.996 1.348.696 175.700 1.524.396 440.000 70.000 510.000 778.600 20.000 798.600 1.813.530 60.000 1.873.530 106.940.671 18.032.245 124.972.916 - - 511.460 106.940.671 18.032.245 125.484.376 em R$ 1,00 Correntes Capital Total 7.685.000 1.636.000 9.321.000 24.286.300 617.700 24.904.000 2.067.500 86.020 2.153.520 34.038.800 2.339.720 36.378.520 140.979.471 20.371.965 161.862.896 a AC 458 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA “&y 1º Câmara do Brasil Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da execução orçamentária, poderá designar unidades centrais de administração para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias dos órgãos aos quais estão subordinadas, conforme dispõe o art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do & 8º do art. 165 da Constituição da República, do $ 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do art. 101 da Lei Orgânica Municipal a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 2004, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral fixada na presente lei, na forma do que dispõem os art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 8º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, nos termos do inciso VIII do art. 167 da Constituição da República, a utilizar recursos do orçamento fiscal, durante o exercício de 2004, através da abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa geral das entidades supervisionadas fixada na presente lei, de acordo com os dispositivos contidos nos art. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados ao reforço das dotações de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, constantes dos projetos, atividades e operações especiais dos programas de trabalho dos seguintes fundos especiais constituídos pelo Poder Público Municipal: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Olinda - FPS. Art. 9º Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2004, observar-se-á o seguinte: 1) Será considerado como crédito especial a inclusão de um novo projeto, atividade ou operação especial no programa de trabalho da unidade orçamentária; . CA Qu — As CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Zº Câmara do Brasil II) A inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, contemplados na presente lei e em créditos adicionais será feita mediante a abertura de crédito suplementar, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos programas aos quais se vinculam, observado o que dispõem os art. 7º e 8º desta lei; HI) A inclusão ou alteração de modalidade de aplicação ou de fonte de recursos em grupo de despesa, aprovado na presente lei e em seus créditos adicionais, serão feitas mediante a abertura de crédito suplementar, através de portaria do Secretário de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente, respeitadas as disposições legais específicas no que se refere à vinculação de recursos, não tendo seus valores computados nos limites autorizados para a abertura de créditos suplementares. Art. 10. A Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias após a sanção da presente lei, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, os Quadros de Detalhamento das Despesas — QDD, demonstrando os projetos, atividades e operações especiais detalhados por categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos. Art. 11. Os créditos suplementares da administração direta e das entidades supervisionadas que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito ou de convênios a fundo perdido, vinculados a aplicações específicas, e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de natureza de despesa “pessoal e encargos sociais” das unidades orçamentárias e das entidades supervisionadas terão sua abertura através de decreto do Poder Executivo e não serão computados nos limites estabelecidos nos art. 7º e 8º da presente lei. Art. 12. Em conformidade com o art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, nas aberturas de créditos adicionais, os recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, com destinação específica e não computados na receita prevista na presente lei. Art. 13. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2003, ao serem reabertos, na forma do 8 2º do art. 167 da Constituição da República, do 5 2º do art. 128 da Constituição Estadual e do $ 1º do art. 149 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. | / GO ( X CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 1º Câmara do Brasil Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a Programação Financeira para O exercício de 2004, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 15. A presente lei vigorará durante O exercício de 2004, cujos efeitos serão contados a partir de 1º de janeiro desse exercício. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Mieira de Melo, em 27 de To de 2003 Vad fab.