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norma nº 5970/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5970 / 2016
Date 2016-04-01
EmentaAltera o artigo 11, da Resolução nº 825, de 30 de março de 2016.
native_id67

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEINº 5970 /2016.
Altera o artigo 11, da Resolução nº
825, de 30 de março de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono presente lei.
Va bril) de 2016.
estrada vio»
Prefeito
Art. 1º O artigo 11, da Resolução nº 825, de 30 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 — Fica criada a gratificação pela prestação de serviços extraordinários, na importância de
até R$ 1,000,00 (um mil reais), que será concedida, por Ato da Presidência, a servidores ocupantes
de cargos efetivos da Câmara Municipal de Olinda ou à disposição desta, (NR)
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), para aqueles servidores que, efetivamente, exercerem atividades nos setores
de Cadastro de Pessoal e Divisão de Pagamento da Câmara Municipal de Olinda”.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
(U NE o
MÔNICA RIBEIRO
1º/Vice- idonte
IZAEL DJAL SCI AENTO
ice-Presidente / |
( Lim 17 pm
| JONAS RIBEÍRÔ
1º Secretário
IVANILDO FBÂNCISCO GUABIRABA
“2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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