| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5970 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | Altera o artigo 11, da Resolução nº 825, de 30 de março de 2016. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5970 /2016. Altera o artigo 11, da Resolução nº 825, de 30 de março de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono presente lei. Va bril) de 2016. estrada vio» Prefeito Art. 1º O artigo 11, da Resolução nº 825, de 30 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11 — Fica criada a gratificação pela prestação de serviços extraordinários, na importância de até R$ 1,000,00 (um mil reais), que será concedida, por Ato da Presidência, a servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Olinda ou à disposição desta, (NR) Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para aqueles servidores que, efetivamente, exercerem atividades nos setores de Cadastro de Pessoal e Divisão de Pagamento da Câmara Municipal de Olinda”. Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua (U NE o MÔNICA RIBEIRO 1º/Vice- idonte IZAEL DJAL SCI AENTO ice-Presidente / | ( Lim 17 pm | JONAS RIBEÍRÔ 1º Secretário IVANILDO FBÂNCISCO GUABIRABA “2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966