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norma nº 5380/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5380 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaConcede reajuste de vencimentos dos servidores do quadro de pessoal do Poder legislativo Municipal de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Riunicipal de Olinda
LEI nº 5550/2003.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE DEZEVBRO DE 2003 Ementa: Concede reajuste de vencimentos dos
servidores do quadro de pessoal do Poder
o . Legistabivo Municipal de Olinda e dá outras
providência.
Prefeita
Art. 1º Fica reajustado em 4% (quatro por cento) o vencimento dos
servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Olinda.
Parágrafo Único - No caso dos servidores que possuem gratificações
incorporadas ao seu vencimento, o reajuste de que trata este artigo incidirá sobre a
soma do vencimento básico mais o valor da incorporação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão
por conta dos recursos do Poder Legislativo, consignado no orçamento geral do
município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a 1º de maio de 2003,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de novembro de 2003.
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DRO JOSÉ MENDÊS FILHO
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425

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