| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5380 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos dos servidores do quadro de pessoal do Poder legislativo Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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a v Câmara Riunicipal de Olinda LEI nº 5550/2003. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 DE DEZEVBRO DE 2003 Ementa: Concede reajuste de vencimentos dos servidores do quadro de pessoal do Poder o . Legistabivo Municipal de Olinda e dá outras providência. Prefeita Art. 1º Fica reajustado em 4% (quatro por cento) o vencimento dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Olinda. Parágrafo Único - No caso dos servidores que possuem gratificações incorporadas ao seu vencimento, o reajuste de que trata este artigo incidirá sobre a soma do vencimento básico mais o valor da incorporação. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos do Poder Legislativo, consignado no orçamento geral do município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de maio de 2003, Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de novembro de 2003. rm Jere New dy do resid DRO JOSÉ MENDÊS FILHO Ea RES FIGUEI| 10 Vice-Presidente dfia/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425