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norma nº 5383/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5383 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAltera o art. 9º da Lei Municipal nº 5.321/2002.
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº ss /2003.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003 Ementa: altera o art. 9º da Lei
RS Municipal nº 5321/2002.
Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 5321/2002, de 08 de maio de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9 — O controle das radiações eletromagnéticas é de
responsabilidade do interessado, desde que realizado por um responsável
técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura — CREA.
Parágrafo Único — Para o exercício do controle das radiações
eletromagnéticas deverá ser apresentado, à SEPLAMA, as licenças de
instalação e de operação da CPRH, bem como declaração do responsável
técnico se comprometendo a atender as normas que regulamentam o
controle das radiações.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 2003.
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470
Presidente ,
E as
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CERES RODRIGUES
1º Vice-Presidente
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE

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