| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5383 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Altera o art. 9º da Lei Municipal nº 5.321/2002. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº ss /2003. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003 Ementa: altera o art. 9º da Lei RS Municipal nº 5321/2002. Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 5321/2002, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9 — O controle das radiações eletromagnéticas é de responsabilidade do interessado, desde que realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA. Parágrafo Único — Para o exercício do controle das radiações eletromagnéticas deverá ser apresentado, à SEPLAMA, as licenças de instalação e de operação da CPRH, bem como declaração do responsável técnico se comprometendo a atender as normas que regulamentam o controle das radiações.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 2003. / 470 Presidente , E as AC = CERES RODRIGUES 1º Vice-Presidente > >>>] CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE