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norma nº 5384/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5384 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos profissionais de saúde que prestam serviço pelo Poder Público Municipal de Olinda.
native_id675

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº ss /2008.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. . .
OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade
informação dos profissionais de saúde que
sos E prestam serviço pelo poder público Municipal de
Dtiade ts OS Olinda.
Art. 1º Nas Unidades básicas de Saúde, nos Serviços de Pronto
Atendimento, nos Postos de Saúde, nos Centros de Saúde e similares da Administração
Pública Municipal, fica obrigatório a colocação de quadros informativos com nome dos
profissionais de saúde que trabalhem no local, suas respectivas especialidades e seus
respectivos horários e dias de atendimento.
Parágrafo Único — Os quadros informativos a que se refere este artigo,
deverão ser colocados em local de fácil visualização e livre acesso ao público.
Art. 2º Também deverá contar no quadro de aviso, descrito no artigo
anterior, o nome, o telefone e local, da pessoa a quem o usuário poderá se reportar
para apresentar qualquer reclamação ou sugestão quanto a qualidade dos serviços
ofertados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira Meio, em 09 de dezembro de 2003.
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CO TERES RODRIGUES
10 Vice-Presidente

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