| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5384 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos profissionais de saúde que prestam serviço pelo Poder Público Municipal de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº ss /2008. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. . . OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade informação dos profissionais de saúde que sos E prestam serviço pelo poder público Municipal de Dtiade ts OS Olinda. Art. 1º Nas Unidades básicas de Saúde, nos Serviços de Pronto Atendimento, nos Postos de Saúde, nos Centros de Saúde e similares da Administração Pública Municipal, fica obrigatório a colocação de quadros informativos com nome dos profissionais de saúde que trabalhem no local, suas respectivas especialidades e seus respectivos horários e dias de atendimento. Parágrafo Único — Os quadros informativos a que se refere este artigo, deverão ser colocados em local de fácil visualização e livre acesso ao público. Art. 2º Também deverá contar no quadro de aviso, descrito no artigo anterior, o nome, o telefone e local, da pessoa a quem o usuário poderá se reportar para apresentar qualquer reclamação ou sugestão quanto a qualidade dos serviços ofertados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira Meio, em 09 de dezembro de 2003. ee pie Vanda dio residente Si AGA AL SÓUZzA FIG . aee Cc dll> CO TERES RODRIGUES 10 Vice-Presidente