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norma nº 5387/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5387 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAltera o art. 28 da Lei Municipal nº 4.849/92.
native_id678

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº ss /2008.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
E iai es Ementa: aitera o art. 28 da Lei
so me Municipal nº 4849/92.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º O artigo 28 da Lei Municipal nº 4849/92, de 23 de junho de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 — No Setor Residencial da área de proteção ao conjunto,
o gabarito será de 02 (dois) pavimentos, equivalentes a 6m (seis metros),
observadas as disposições do art. 19 desta Lei, e obedecida à taxa de
ocupação máxima de 45% (quarenta e cinco por cento)”.
Parágrafo Único — (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo “O, de Melo, em 09 de dezembro de 2003.
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE
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