| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5387 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Altera o art. 28 da Lei Municipal nº 4.849/92. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº ss /2008. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. E iai es Ementa: aitera o art. 28 da Lei so me Municipal nº 4849/92. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º O artigo 28 da Lei Municipal nº 4849/92, de 23 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 — No Setor Residencial da área de proteção ao conjunto, o gabarito será de 02 (dois) pavimentos, equivalentes a 6m (seis metros), observadas as disposições do art. 19 desta Lei, e obedecida à taxa de ocupação máxima de 45% (quarenta e cinco por cento)”. Parágrafo Único — (...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo “O, de Melo, em 09 de dezembro de 2003. ED seat W/M ee Presidehte sia es to EMALRA AMO A CER O RIGU! ZA FIGUEIREDO ice-Presidente , Arad Ri es AMADEU GOMES VIRA LINS 2º Vice Ta VALÉRI 1º Secr: Dia oo peido CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE dina/