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norma nº 5388/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5388 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação.
native_id679

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5388 /2003.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003
io EMENTA: Dispõe sobre a
deita desafetação de bem público e
autorização de sua alienação.
Art.1º - Fica desafetada de sua destinação originaria e transferida para
categoria de bens dominicais do município as áreas localizadas na Rua Projetada, bairro
Ouro Preto, constantes nos Memoriais Descritivos nºs. 018/2002, 019/2002 e 02/2002 e
nas plantas elaboradas pela Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - As áreas desafetadas perfazem um total de 1.093,25
- m2 (hum mil, noventa e três e vimte e cinco metros quadrados), tendo as seguintes
medidas, limites e confrontações:
ÁREAlI:Início da Rua Atlântica, com 12,00m (doze metros);
término na divisa entre a Igreja Batista em Ouro Preto e o Instituto
Santa Tereza, com 10,00m (dez metros); lado esquerdo: para
Quadra E 84 com 66,00m. (sessenta e seis metros), espaços que
corresponde ao terreno do Instituto Santa Tereza; lado direito: para
o Santuário Mãe Rainha com 72,00m (setenta e dois metros),
perfazendo uma ja p ,00m2 (seiscentos e noventa metros
e do as
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE |,
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
ÁREA 2: Início da divisa entre o Instituto Santa Tereza e a Igreja
Batista em Ouro Preto, com 10,00m (dez metros); término na Rua
Salmão, com 21,00m (vinte e um metros); lado esquerdo: para
Quadra E 8A com 45,00m. (quarenta e cinco metros), espaço que
corresponde ao terreno da 1º Igreja Batista em Ouro Preto; lado
direito: para o Santuário Mãe Rainha com 23,00m (vinte e três
metros), perfazendo uma área de 340,00m2 (trezentos e quarenta
metros quadrados).
ÁREA 3: Início no final do lote 10 de quadra B31, do Loteamento
Ouro Preto, divisa com o acesso ao Santuário Mãe Raimha, com
dimensão O (zero); término na Rua Salmão, com 7,60m (sete metros e
sessenta centímetros); lado direito: para o lote 10 (dez) da Quadra
B31 do Loteamento Ouro Preto, com 23,50m (vinte e três metros e
cingiienta centímetros), espaço que corresponde ao lote citado; lado
esquerdo: para parte da Rua projetada, destinada a acesso ao
Santuário Mãe Rainha com 18,50m (dezoito metros e cinquenta
centímetros), perfazendo uma área triangular de 63,25m2 (sessenta e
três metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante processo
licitatório na modalidade de concorrência, os bens imóveis especificados no dispositivo
anterior, nos termos dos processos administrativos nºs. 1671 — 28/06/01 — Gab. Prefeita,
2888 — 06/12/2001 — Gab. Prefeita, 5.2.124/2002 — 09/04/02 —- DCU/SEPLAMA,
5.2.075/2002 — 16/05/02 — DCU/SEPLAMA e de acordo com o valor apurado nos
Laudos de Avaliação.
Art. 3º- As despesas decorrentes da lavratura de escritura publica e seu
registro serão suportadas pelos adquirentes dos imóveis objeto da alienação autorizada
pela presente lei. | (/ ;
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE N
Olinda Patrimônio da Humanidade
E Câmara Municipal de Olinda
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 2003.
did Med
e a
c CER mada FIGUEIREDO
1º Vice-Presidente
1
1º Secretário
A /SA
Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE

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