| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5388 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5388 /2003. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003 io EMENTA: Dispõe sobre a deita desafetação de bem público e autorização de sua alienação. Art.1º - Fica desafetada de sua destinação originaria e transferida para categoria de bens dominicais do município as áreas localizadas na Rua Projetada, bairro Ouro Preto, constantes nos Memoriais Descritivos nºs. 018/2002, 019/2002 e 02/2002 e nas plantas elaboradas pela Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente. Parágrafo Único - As áreas desafetadas perfazem um total de 1.093,25 - m2 (hum mil, noventa e três e vimte e cinco metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: ÁREAlI:Início da Rua Atlântica, com 12,00m (doze metros); término na divisa entre a Igreja Batista em Ouro Preto e o Instituto Santa Tereza, com 10,00m (dez metros); lado esquerdo: para Quadra E 84 com 66,00m. (sessenta e seis metros), espaços que corresponde ao terreno do Instituto Santa Tereza; lado direito: para o Santuário Mãe Rainha com 72,00m (setenta e dois metros), perfazendo uma ja p ,00m2 (seiscentos e noventa metros e do as / CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE |, Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade ÁREA 2: Início da divisa entre o Instituto Santa Tereza e a Igreja Batista em Ouro Preto, com 10,00m (dez metros); término na Rua Salmão, com 21,00m (vinte e um metros); lado esquerdo: para Quadra E 8A com 45,00m. (quarenta e cinco metros), espaço que corresponde ao terreno da 1º Igreja Batista em Ouro Preto; lado direito: para o Santuário Mãe Rainha com 23,00m (vinte e três metros), perfazendo uma área de 340,00m2 (trezentos e quarenta metros quadrados). ÁREA 3: Início no final do lote 10 de quadra B31, do Loteamento Ouro Preto, divisa com o acesso ao Santuário Mãe Raimha, com dimensão O (zero); término na Rua Salmão, com 7,60m (sete metros e sessenta centímetros); lado direito: para o lote 10 (dez) da Quadra B31 do Loteamento Ouro Preto, com 23,50m (vinte e três metros e cingiienta centímetros), espaço que corresponde ao lote citado; lado esquerdo: para parte da Rua projetada, destinada a acesso ao Santuário Mãe Rainha com 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros), perfazendo uma área triangular de 63,25m2 (sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados). Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência, os bens imóveis especificados no dispositivo anterior, nos termos dos processos administrativos nºs. 1671 — 28/06/01 — Gab. Prefeita, 2888 — 06/12/2001 — Gab. Prefeita, 5.2.124/2002 — 09/04/02 —- DCU/SEPLAMA, 5.2.075/2002 — 16/05/02 — DCU/SEPLAMA e de acordo com o valor apurado nos Laudos de Avaliação. Art. 3º- As despesas decorrentes da lavratura de escritura publica e seu registro serão suportadas pelos adquirentes dos imóveis objeto da alienação autorizada pela presente lei. | (/ ; J. / CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE N Olinda Patrimônio da Humanidade E Câmara Municipal de Olinda Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 2003. did Med e a c CER mada FIGUEIREDO 1º Vice-Presidente 1 1º Secretário A /SA Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE