| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5389 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | Fica denominada "Espaço Esportivo Fernando Gondim da Mota", destinada a prática de atividades esportivas, culturais e de lazer, a antiga área militar, situada na Orla Marítima, no Bairro Novo, Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº ss /2003. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003 Ementa: Fica denominada "ESPAÇO ESPORTIVO = FERNANDO GONDIM DA MOTA”, destinada a LUCIANA SANTOS prática de atividades esportivas, culturais e de Prefeita lazer, a antiga área militar, situada na Orla Marítima, no Bairro Novo, Olinda. Art. 1º Fica denominado “ESPAÇO FERNANDO GONDIM DA MOTA”, com preservação rigorosa, destinada à prática de atividades esportivas, culturais e de lazer, toda a antiga área militar, situada em frente a Praça Duque de Caxias, na Orla Marítima, no Bairro Novo. Art. 2º O Poder Público Municipal não concederá licença ou permissão para instalação de barracas ou quaisquer outros equipamentos que não sejam aqueles destinados à prática de atividades esportivas, culturais e de lazer. Art. 3º Cabe a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente — SEPLAMA, ou a sua substituta, caso ocorra sua extinção, a competência para fiscalizar, conceder licença, lavrar autos de infração, remover barracas ou equipamentos indevidamente instalados e promover através da Procuradoria do Município as medidas e providências de ordem legal no cumprimento da presente lei. Parágrafo Único — As penalidades aplicadas são advertências, concessão de prazo para remover ou demolir os equipamentos, sua apreensão, bem como, multa-dia, quantificada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), majorada anualmente de acordo com os índices de reajustes dos tributos do Município de Olinda. Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, no que diz respeito ao seu procedimento administrativo e fiscal referente à aplicação de multas, lavratura de autos de infração e recursos, bem como o disciplinamento e preservação da utilização da ocupação e uso do solo urbano, “destinado à finalidade específica, assegurando ao infrator o po dirçha de defesa, corolário do Estado Democrático de Direito. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE - Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 2003. AR Presidente A ES RODRIGUES S: 1º Vice-Presidente ade E AMAD O 10 Secretário À - Ui ) oRé Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - F