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norma nº 5389/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5389 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaFica denominada "Espaço Esportivo Fernando Gondim da Mota", destinada a prática de atividades esportivas, culturais e de lazer, a antiga área militar, situada na Orla Marítima, no Bairro Novo, Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº ss /2003.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Ementa: Fica denominada "ESPAÇO ESPORTIVO
= FERNANDO GONDIM DA MOTA”, destinada a
LUCIANA SANTOS prática de atividades esportivas, culturais e de
Prefeita lazer, a antiga área militar, situada na Orla
Marítima, no Bairro Novo, Olinda.
Art. 1º Fica denominado “ESPAÇO FERNANDO GONDIM DA MOTA”, com
preservação rigorosa, destinada à prática de atividades esportivas, culturais e de lazer,
toda a antiga área militar, situada em frente a Praça Duque de Caxias, na Orla Marítima,
no Bairro Novo.
Art. 2º O Poder Público Municipal não concederá licença ou permissão
para instalação de barracas ou quaisquer outros equipamentos que não sejam aqueles
destinados à prática de atividades esportivas, culturais e de lazer.
Art. 3º Cabe a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente — SEPLAMA,
ou a sua substituta, caso ocorra sua extinção, a competência para fiscalizar, conceder
licença, lavrar autos de infração, remover barracas ou equipamentos indevidamente
instalados e promover através da Procuradoria do Município as medidas e providências
de ordem legal no cumprimento da presente lei.
Parágrafo Único — As penalidades aplicadas são advertências,
concessão de prazo para remover ou demolir os equipamentos, sua apreensão, bem
como, multa-dia, quantificada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), majorada anualmente de
acordo com os índices de reajustes dos tributos do Município de Olinda.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua publicação, no que diz respeito ao seu procedimento
administrativo e fiscal referente à aplicação de multas, lavratura de autos de infração e
recursos, bem como o disciplinamento e preservação da utilização da ocupação e uso do
solo urbano, “destinado à finalidade específica, assegurando ao infrator o po dirçha
de defesa, corolário do Estado Democrático de Direito.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE -
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 2003.
AR
Presidente
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ES RODRIGUES S:
1º Vice-Presidente
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Secretário
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - F

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